PORTARIA 33/09 - SP/MG/SMSP
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, XXVI, da Lei 13.399/02 e tendo em vista o disposto no art. 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
AUTORIZA:
1) A empresa Consórcio Nova Tietê (DELTA/SOBRENCO) CNT , a utilizar, a título precário e gratuito, as áreas localizadas no final da Rua Santa Olívia (sob Viaduto/Ponte Tatuapé) e Praça da Alça Ponte Vila Guilherme, Marginal Esquerda, nesta Capital, com o fim precípuo de instalar canteiros de obras de apoio empreendimento Nova Marginal Tietê objeto da Concorrência Pública nº 022/2008.
2) Quando necessário a AUTORIZADA deverá estabelecer passagem sinalizada para pedestres;
3) Fica vedado o uso de veículos no passeio;
4) A AUTORIZADA obriga-se a não promover alterações na área, além daquelas necessárias ao fim a que foi destinada, sem prévio e expresso consentimento da Municipalidade, aqui representada pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SP-MG;
5) A preservação dos bens públicos e privados que por ventura possam existir no local, e das áreas ajardinadas inclusive, se houver, serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA, civil e criminalmente;
6) A AUTORIZADA fica obrigada a responder pela limpeza da área e zelar pela mesma. Após o término das obras ou por ocasião da revogação desta Portaria o local deverá ser entregue conforme recebido, ou seja, inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, inclusive com a demolição de todas as benfeitorias existentes no local, bem como remoção do entulho resultante;
7) Fica a AUTORIZADA responsável por eventuais danos ou prejuízos que venham a ser causados pelo uso indevido da área citada no item 1;
8) Fica a AUTORIZADA responsável pelas despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras que incidirem sobre o uso da área citada no item 1 durante o período de vigência desta Portaria;
9) Fica a AUTORIZADA ciente de que não poderá utilizar a área para fins estranhos ao estabelecidos no item 1.
A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração em nome do interesse público.
PORTARIA 33/09 - SP/MG/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Publicado novamente por ter saído com incorreções
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, XXVI, da Lei 13.399/02 e tendo em vista o disposto no art. 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
AUTORIZA:
1) O Consórcio Nova Tietê (DELTA/SOBRENCO) , a utilizar, a título precário e gratuito, as áreas localizadas no final da Rua Santa Olívia (sob Viaduto/Ponte Tatuapé) e Praça da Alça Ponte Vila Guilherme, Marginal Esquerda, nesta Capital, com o fim precípuo de instalar canteiros de obras de apoio ao empreendimento relativo ao Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano decorrente de Convênios celebrados entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, referente a Nova Marginal Tietê lote 2, objeto do Contrato nº 3909/09, celebrado com a DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A.
2) Esta autorização é concedida por igual período ao das obras citadas no item anterior, sem prejuízo de seu caráter precário, respeitadas as limitações legais e as peculiaridades de uso;
3) Quando necessário a AUTORIZADA deverá estabelecer passagem sinalizada para pedestres;
4) Fica vedado o uso de veículos no passeio;
5) A AUTORIZADA obriga-se a não promover alterações na área, além daquelas necessárias ao fim a que foi destinada, sem prévio e expresso consentimento da Municipalidade, aqui representada pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SP-MG;
6) A preservação dos bens públicos e privados que por ventura possam existir no local, e das áreas ajardinadas inclusive, se houver, serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA, civil e criminalmente;
7) A AUTORIZADA fica obrigada a responder pela limpeza da área e zelar pela mesma. Após o término das obras ou por ocasião da revogação desta Portaria o local deverá ser entregue conforme recebido, ou seja, inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, inclusive com a demolição de todas as benfeitorias existentes no local, bem como remoção do entulho resultante;
8) Fica a AUTORIZADA responsável por eventuais danos ou prejuízos que venham a ser causados pelo uso indevido da área citada no item 1;
9) Fica a AUTORIZADA responsável pelas despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras que incidirem sobre o uso da área citada no item 1 durante o período de vigência desta Portaria;
10) Fica a AUTORIZADA ciente de que não poderá utilizar a área para fins estranhos ao estabelecidos no item 1.
A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração em nome do interesse público.