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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 33 de 4 de Junho de 2009

AUTORIZA USO DE AREA MUNICIPAL PARA INSTALACAO CANTEIRO DE OBRAS, REFERENTE NOVA TIETE.

PORTARIA 33/09 - SP/MG/SMSP

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, XXVI, da Lei 13.399/02 e tendo em vista o disposto no art. 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

AUTORIZA:

1) A empresa “Consórcio Nova Tietê – (DELTA/SOBRENCO) CNT” , a utilizar, a título precário e gratuito, as áreas localizadas no final da Rua Santa Olívia (sob Viaduto/Ponte Tatuapé) e Praça da Alça Ponte Vila Guilherme, Marginal Esquerda, nesta Capital, com o fim precípuo de instalar canteiros de obras de apoio empreendimento Nova Marginal Tietê – objeto da Concorrência Pública nº 022/2008.

2) Quando necessário a AUTORIZADA deverá estabelecer passagem sinalizada para pedestres;

3) Fica vedado o uso de veículos no passeio;

4) A AUTORIZADA obriga-se a não promover alterações na área, além daquelas necessárias ao fim a que foi destinada, sem prévio e expresso consentimento da Municipalidade, aqui representada pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme – SP-MG;

5) A preservação dos bens públicos e privados que por ventura possam existir no local, e das áreas ajardinadas inclusive, se houver, serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA, civil e criminalmente;

6) A AUTORIZADA fica obrigada a responder pela limpeza da área e zelar pela mesma. Após o término das obras ou por ocasião da revogação desta Portaria o local deverá ser entregue conforme recebido, ou seja, inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, inclusive com a demolição de todas as benfeitorias existentes no local, bem como remoção do entulho resultante;

7) Fica a AUTORIZADA responsável por eventuais danos ou prejuízos que venham a ser causados pelo uso indevido da área citada no item 1;

8) Fica a AUTORIZADA responsável pelas despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras que incidirem sobre o uso da área citada no item 1 durante o período de vigência desta Portaria;

9) Fica a AUTORIZADA ciente de que não poderá utilizar a área para fins estranhos ao estabelecidos no item 1.

A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração em nome do interesse público.

PORTARIA 33/09 - SP/MG/SMSP

REPUBLICAÇÃO

Publicado novamente por ter saído com incorreções

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, XXVI, da Lei 13.399/02 e tendo em vista o disposto no art. 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

AUTORIZA:

1) O Consórcio Nova Tietê – (DELTA/SOBRENCO) , a utilizar, a título precário e gratuito, as áreas localizadas no final da Rua Santa Olívia (sob Viaduto/Ponte Tatuapé) e Praça da Alça Ponte Vila Guilherme, Marginal Esquerda, nesta Capital, com o fim precípuo de instalar canteiros de obras de apoio ao empreendimento relativo ao Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano decorrente de Convênios celebrados entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, referente a Nova Marginal Tietê lote 2, objeto do Contrato nº 3909/09, celebrado com a DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A.

2) Esta autorização é concedida por igual período ao das obras citadas no item anterior, sem prejuízo de seu caráter precário, respeitadas as limitações legais e as peculiaridades de uso;

3) Quando necessário a AUTORIZADA deverá estabelecer passagem sinalizada para pedestres;

4) Fica vedado o uso de veículos no passeio;

5) A AUTORIZADA obriga-se a não promover alterações na área, além daquelas necessárias ao fim a que foi destinada, sem prévio e expresso consentimento da Municipalidade, aqui representada pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme – SP-MG;

6) A preservação dos bens públicos e privados que por ventura possam existir no local, e das áreas ajardinadas inclusive, se houver, serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA, civil e criminalmente;

7) A AUTORIZADA fica obrigada a responder pela limpeza da área e zelar pela mesma. Após o término das obras ou por ocasião da revogação desta Portaria o local deverá ser entregue conforme recebido, ou seja, inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, inclusive com a demolição de todas as benfeitorias existentes no local, bem como remoção do entulho resultante;

8) Fica a AUTORIZADA responsável por eventuais danos ou prejuízos que venham a ser causados pelo uso indevido da área citada no item 1;

9) Fica a AUTORIZADA responsável pelas despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras que incidirem sobre o uso da área citada no item 1 durante o período de vigência desta Portaria;

10) Fica a AUTORIZADA ciente de que não poderá utilizar a área para fins estranhos ao estabelecidos no item 1.

A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração em nome do interesse público.