PORTARIA 2/09 - SP/MG/SMSP
ANTONIO DE PÁDUA PEROSA, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.395 de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395/2009.
2. Determinar a Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira a relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com documentos necessários à análise por parte do referido núcleo, nos termos do disposto no artigo 5º, II do Decreto acima mencionado.
3. Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação de que trata a presente Portaria, os seguintes servidores:
Sérgio Lazzarini RF. 746.838.5.00 GAB
Antônio Carlos Scorachio RF. 746.860.1.00 CAF
Suely Mainardi Tortorelli Rodrigues RF. 304.765.2.02 AJ
Emilia Simão Romero RF. 140.684.1.00 LICIT
Gilberto Rossi RF. 590.040.9.00 CPO
Megumi Hosoi RF. 519.517.9.02 CAF/SF
Silvana Augusto Alho RF. 603.750.0.00 CAF/SF
4. A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado.
5. Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito da SPMG, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
6. Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.
7. A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 10/09(SMSP/SP/MG)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO INSTITUIDA PELA PORTARIA