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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 19 de 16 de Março de 2016

Constitui a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

PORTARIA 19/16 - SP/MG/SMSP

GILBERTO ROSSI, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, e no Decreto Municipal nº 54.102/13:

RESOLVE:

I) Constituir a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, com a seguinte composição:

PRESIDENTE

PATRÍCIA CAMPOS DE ARAUJO RF 634.089.0/1

SUPLENTE

ADRIANA CREMON BILA RF 600.726.1/2

MEMBROS / EQUIPE DE APOIO:

ELIZABETH TAVARES RF 826.763.4/1

ADRIANA CREMON BILA RF 600.726.1/2

POMPÍLIO LUIS PEREIRA RF 588.073.4/2

SILVANA AUGUSTO ALHO RF 603.750.0/1

IVONE ABDALLA JORGE RF 517.073.7/1

ELDER ANTONIO RIZK RF 783.995.2/1

JOSÉ CARLOS DOS REIS RF 518.763.0/1

JOSÉ PAULO MARTINS RUANO RF 560.777.9/1

ELOIZIO SILVA GUIMARÃES RF 725.053.3/1

MARIA APARECIDA GONÇALVES RF 642.585.2/1

REGINA PEREIRA DE ANDRADE RF 808.398.3/1

Secretárias

MARIA APARECIDA GONÇALVES RF 642.585.2/1

REGINA PEREIRA DE ANDRADE RF 808.398.3/1

II) A servidora PATRÍCIA CAMPOS DE ARAUJO fica autorizada a exercer a função de PREGOEIRO oficial no âmbito desta Subprefeitura. Durante seu impedimento legal, assume como suplente a servidora ADRIANA CREMON BILA.

III) A Comissão terá por atribuições realizar todos os procedimentos relativos às licitações da SP-MG, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até finalização do certame.

IV) A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente e dois membros).

V) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições das Portarias nºs 018/SP-MG/GAB/2015 e 002/SP-MG/GAB/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo