Constitui a Comissão Permanente de Licitações no âmbito da Subprefeiitura de Vila Maria / Vila Guilherme SP/MG.
PORTARIA 18/15 - SP/MG/SMSP
Constitui a Comissão Permanente de Licitações no âmbito da Subprefeiitura de Vila Maria / Vila Guilherme SP/MG.
GILBERTO ROSSI , Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, e no Decreto Municipal nº 54.102/13:
RESOLVE:
I) Constituir a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, com a seguinte composição:
PRESIDENTE
EMILIA SIMÃO ROMERO RF 140.684.1/1
SUPLENTE
PATRÍCIA CAMPOS DE ARAÚJO RF 634.089.0/1
( MEMBROS / EQUIPE DE APOIO
RODRIGO GOMES DE SOUZA RF 819.153.1/1
REGINA PEREIRA DE ANDRADE RF 808.398.3/1
SILVANA AUGUSTO ALHO RF 603.750.0/1
IVONE ABDALLA JORGE RF 517.073.7/1
POMPÍLIO LUIS PEREIRA RF 588.073.4/2
ADRIANA CREMON BILA RF 600.726.1/2
JOSÉ PAULO MARTINS RUANO RF 560.777.9/1
JOSÉ CARLOS DOS REIS RF 518.763.0/1
ELOIZIO SILVA GUIMARÃES RF 725.053.3/1
PATRÍCIA CAMPOS DE ARAÚJO RF 634.089.0/1
MARIA APARECIDA GONÇALVES RF 642.585.2/1
SUELI JACYNTHO RF 634.259.1/1
Secretária
ISABEL CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA RF 527.366.8/2
Secretária
II) A servidora EMILIA SIMÃO ROMERO fica autorizada a exercer a função de PREGOEIRO oficial no âmbito desta Subprefeitura. Durante seu impedimento legal, assume como suplente a servidora PATRÍCIA CAMPOS DE ARAÚJO.
III) A Comissão terá por atribuições realizar todos os procedimentos relativos às licitações da SP-MG, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até finalização do certame.
IV) A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente e dois membros).
V) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo