CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 5 de 22 de Fevereiro de 2013

Constitui Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 5/13 - SP/MB/SMSP

O Subprefeito de M’Boi Mirim, senhor Antonio Carlos Dias de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,

RESOLVE

I - CONSTITUIR Comissão Permanente de Licitações, para atuar no âmbito da Pasta, para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:

Presidente/Pregoeiro

Angela Maria Ciarêncio – RF 612.893.9/1

Membros

Adair Bárbara da Cruz - RF 637.895.1/1

Conceição Aparecida Pavan – RF 635.621.4/1

Matsue Koike Tavares - RF 604.657.6/1

Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos – RF 752.665.2/1

Antonio Luis Franco de Barros Fornari – RF 316.586.8/01

Antonio Fernando Cruz Sampaio – RF 559.492.8

Suplentes

Angela Maria Silva Lopes – RF 637.236.8/1

Jorge Donizete da Conceição – RF 94.4/1

Lucélia Vieira da Silva - RF 7.187.5/1

Roberto Garkinsch – RF 752.731.4/1

Janilda Rodrigues dos Santos Fontes – RF 635.625.7.1

Carlos Henrique Nunes Cabral – RF 315.432.7.01

 

Equipe de apoio

Angela Maria Silva Lopes – RF 637.236.8/1

Adair Bárbara da Cruz – RF 637.895.1/1

Jorge Donizete da Conceição – RF 603.994.4/1

Conceição Aparecida Pavan – RF 635.621.4/1

Lucélia Vieira da Silva – RF 727.187.5/1

Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos – RF 752.665.2/1

Roberto Garkinsch – RF 752.731.4/1

Matsue Koike Tavares – RF 604.657.6/1

Antonio Luis Franco de Barros Fornari - RF 316.586.8/01

Janilda Rodrigues dos Santos Fontes – RF 635.625.7.1

Antonio Fernando Cruz Sampaio – RF 559.492.8

Carlos Henrique Nunes Cabral – RF 315.432.7.01

II - A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo 03(três) integrantes: Presidente/Pregoeiro ou Suplente e 02(dois) membros/suplente/equipe de apoio;

III – A servidora Lucélia Vieira da Silva – RF 727.187.5/1, poderá atuar como Presidente/Pregoeiro na ausência ou impedimento de seu titular.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 024/SP-MB/GAB/2012.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2013.

Antonio Carlos Dias de Oliveira

SUBPREFEITO

SP-MB

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo