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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 23 de 11 de Novembro de 2014

Institui o Programa M´Boi Sem Risco.

PORTARIA 23/14 - SP/MB/SMSP 

INSTITUI O PROGRAMA M’BOI SEM RISCO

O Subprefeito de M’Boi Mirim, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399, de 01 de Agosto de 2002:

Considerando a necessidade de ações integradas entre as diversas esferas do governo municipal no âmbito local;

Considerando a grande quantidade de áreas de risco presentes no território abrangido pela Subprefeitura do M’Boi Mirim;

Considerando que boa parte dessas áreas são categorizadas, de acordo com laudos do IPT, como de risco 3 e 4 (alto e muito alto);

Considerando que as áreas de risco do M’Boi Mirim estão de um modo geral densamente ocupadas por moradias;

Considerando que a maioria das áreas com risco alto e muito alto encontra-se em encostas o que pode acarretar acidentes com risco de morte;

Considerando que além das áreas de encostas temos também diversas situações de ocupações habitacionais em beiras de córregos que também se configuram como de risco alto;

Considerando a necessidade urgente de darmos respostas objetivas a esta situação, seja no que se refere à viabilização de ações para prevenir riscos de morte nas populações envolvidas, seja para efetuarmos obras de infraestrutura para conter os riscos existentes; e

Considerando as diretrizes de governo presentes no CIS (Comitê Integrado das Subprefeituras) que tem por propósito articular as ações, o planejamento, a gestão e a integração das políticas públicas entre as Secretarias Municipais e as Subprefeituras;

Fica criado o programa M’Boi Sem Risco que terá como objetivo as seguintes metas:

1) Avaliar e priorizar as intervenções incluindo definição de cronogramas de obras e de outras ações pertinentes;

2) Acompanhar e facilitar os procedimentos para autuação de processos, desenvolvimento de projetos e contratação de obras voltadas para conter e eliminar as situações de risco existentes;

3) Acompanhar e desenvolver estratégias para a remoção e assistência de famílias em situação de risco iminente de modo a integrá-las em programas sociais e habitacionais garantindo atendimento digno de curto, médio e longo prazo; e

4) Desenvolver estratégias de comunicação e esclarecimentos junto à população a cerca da gravidade do problema das áreas de risco.

O Programa será dirigido pelo seguinte grupo de servidores:

8 (oito) servidores da Subprefeitura.

6 (seis) servidores de outras Secretarias:

a) Assistência

b) Saúde

c) Educação

d) Habitação

e) Guarda Civil Metropolitana

f) Verde e Meio Ambiente

2 (dois) representantes do Conselho de Participação da Subprefeitura, sendo um do Distrito do Jardim São Luiz e outro do Distrito do Jardim Ângela.

1 (um) representante convidado do Conselho Tutelar do Jardim Ângela.

1 (um) representante convidado do Conselho Tutelar do jardim São Luís.

No objetivo de enriquecer os trabalhos do ponto de vista técnico, o Programa M’Boi Sem Risco poderá convidar para reuniões e eventos:

1) Representantes de outros órgãos do poder público municipal, estadual e federal

2) Da iniciativa privada

3) De entidades do terceiro setor

4) Especialistas com notório conhecimento

5) Universidades e outras instituições de ensino e pesquisa

O coletivo que integra o Programa deverá realizar reuniões mensais ordinárias onde além de definir as prioridades, deverá avaliar os resultados das definições determinadas em reuniões passadas, além de promover debates, seminários e outras atividades afins.

O programa será Coordenado por servidor da Subprefeitura designado nesta portaria.

As atas, relatórios e convocações de reuniões e outras atividades ficarão sob a responsabilidade de um secretário designado nesta portaria.

Os servidores da Subprefeitura integrantes do programa são:

Márcio Luiz da Costa - Coordenador - Chefe de Gabinete

Mário Eugênio Navarro - Assessor Técnico da Defesa Civil

José Rodrigues da Silva - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Juarez Munhoz Picerni - Coordenador de Obras

Guilherme Maleval Ferreira - Supervisor de Habitação

Simone Silva - Geóloga (CODDEC)

José Mauro Rodrigues – Coordenadoria de Obras

Maria José de Souza Santana – Secretária

Os representantes das Secretarias deverão informar os nomes de seus representantes para que esses possam ser devidamente integrados e formalizados em prazo de 14 dias a da data da publicação desta portaria.

O Conselho de Participação deverá informar os nomes de seus representantes para que esses possam ser devidamente integrados e formalizados em prazo de 14 dias a contar da data da publicação desta portaria.

Os Conselhos Tutelares do Jardim Ângela e Jardim São Luís deverão informar os nomes de seus representantes para que esses possam ser devidamente integrados e formalizados em prazo de 14 dias a contar da data da publicação desta portaria.

São Paulo, 05 de Novembro de 2014.

NERILTON ANTONIO DO AMARAL

Subprefeito

SPMB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo