Institui o Programa M´Boi Sem Risco.
PORTARIA 23/14 - SP/MB/SMSP
INSTITUI O PROGRAMA MBOI SEM RISCO
O Subprefeito de MBoi Mirim, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399, de 01 de Agosto de 2002:
Considerando a necessidade de ações integradas entre as diversas esferas do governo municipal no âmbito local;
Considerando a grande quantidade de áreas de risco presentes no território abrangido pela Subprefeitura do MBoi Mirim;
Considerando que boa parte dessas áreas são categorizadas, de acordo com laudos do IPT, como de risco 3 e 4 (alto e muito alto);
Considerando que as áreas de risco do MBoi Mirim estão de um modo geral densamente ocupadas por moradias;
Considerando que a maioria das áreas com risco alto e muito alto encontra-se em encostas o que pode acarretar acidentes com risco de morte;
Considerando que além das áreas de encostas temos também diversas situações de ocupações habitacionais em beiras de córregos que também se configuram como de risco alto;
Considerando a necessidade urgente de darmos respostas objetivas a esta situação, seja no que se refere à viabilização de ações para prevenir riscos de morte nas populações envolvidas, seja para efetuarmos obras de infraestrutura para conter os riscos existentes; e
Considerando as diretrizes de governo presentes no CIS (Comitê Integrado das Subprefeituras) que tem por propósito articular as ações, o planejamento, a gestão e a integração das políticas públicas entre as Secretarias Municipais e as Subprefeituras;
Fica criado o programa MBoi Sem Risco que terá como objetivo as seguintes metas:
1) Avaliar e priorizar as intervenções incluindo definição de cronogramas de obras e de outras ações pertinentes;
2) Acompanhar e facilitar os procedimentos para autuação de processos, desenvolvimento de projetos e contratação de obras voltadas para conter e eliminar as situações de risco existentes;
3) Acompanhar e desenvolver estratégias para a remoção e assistência de famílias em situação de risco iminente de modo a integrá-las em programas sociais e habitacionais garantindo atendimento digno de curto, médio e longo prazo; e
4) Desenvolver estratégias de comunicação e esclarecimentos junto à população a cerca da gravidade do problema das áreas de risco.
O Programa será dirigido pelo seguinte grupo de servidores:
8 (oito) servidores da Subprefeitura.
6 (seis) servidores de outras Secretarias:
a) Assistência
b) Saúde
c) Educação
d) Habitação
e) Guarda Civil Metropolitana
f) Verde e Meio Ambiente
2 (dois) representantes do Conselho de Participação da Subprefeitura, sendo um do Distrito do Jardim São Luiz e outro do Distrito do Jardim Ângela.
1 (um) representante convidado do Conselho Tutelar do Jardim Ângela.
1 (um) representante convidado do Conselho Tutelar do jardim São Luís.
No objetivo de enriquecer os trabalhos do ponto de vista técnico, o Programa MBoi Sem Risco poderá convidar para reuniões e eventos:
1) Representantes de outros órgãos do poder público municipal, estadual e federal
2) Da iniciativa privada
3) De entidades do terceiro setor
4) Especialistas com notório conhecimento
5) Universidades e outras instituições de ensino e pesquisa
O coletivo que integra o Programa deverá realizar reuniões mensais ordinárias onde além de definir as prioridades, deverá avaliar os resultados das definições determinadas em reuniões passadas, além de promover debates, seminários e outras atividades afins.
O programa será Coordenado por servidor da Subprefeitura designado nesta portaria.
As atas, relatórios e convocações de reuniões e outras atividades ficarão sob a responsabilidade de um secretário designado nesta portaria.
Os servidores da Subprefeitura integrantes do programa são:
Márcio Luiz da Costa - Coordenador - Chefe de Gabinete
Mário Eugênio Navarro - Assessor Técnico da Defesa Civil
José Rodrigues da Silva - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Juarez Munhoz Picerni - Coordenador de Obras
Guilherme Maleval Ferreira - Supervisor de Habitação
Simone Silva - Geóloga (CODDEC)
José Mauro Rodrigues Coordenadoria de Obras
Maria José de Souza Santana Secretária
Os representantes das Secretarias deverão informar os nomes de seus representantes para que esses possam ser devidamente integrados e formalizados em prazo de 14 dias a da data da publicação desta portaria.
O Conselho de Participação deverá informar os nomes de seus representantes para que esses possam ser devidamente integrados e formalizados em prazo de 14 dias a contar da data da publicação desta portaria.
Os Conselhos Tutelares do Jardim Ângela e Jardim São Luís deverão informar os nomes de seus representantes para que esses possam ser devidamente integrados e formalizados em prazo de 14 dias a contar da data da publicação desta portaria.
São Paulo, 05 de Novembro de 2014.
NERILTON ANTONIO DO AMARAL
Subprefeito
SPMB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo