PORTARIA 22/09 - SP/MB/SMSP
O SUBPREFEITO DE MBOI MIRIM, Sr EDILBERTO FERREIRA BETO MENDES, no uso das competências atribuídas através da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002; Do Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003; Da Portaria Intersecretarial nº 6/SGM/SMSP/2002, e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,
RESOLVE ALTERAR
Portaria nº 016/SP-MB/GAB/2009 referente à delegação de competência e, a partir desta data estabelecer o seguinte:
I Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura para:
1. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como decidir quanto aos processos de Averiguação Preliminar;
2. Assinar Certidões de denominação de ruas e numeração.
II Delegar competência ao Coordenador de Finanças desta Subprefeitura MBoi Mirim para:
1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;
2. Homologar licitações;
3. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
4. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
5. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvados os casos de determinação em contrário de ato normativo de hierarquia superior;
6. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem;
7. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
8. Decidir quanto aos Recursos Administrativos interpostos em licitações;
9. Decidir quanto à movimentação de pessoal, horas suplementares de trabalho e gratificação de gabinete;
10. Deliberar e autorizar a liberação do pagamento de reajustes contratuais;
11. Responder pela titularidade das unidades orçamentárias 58.10 da Subprefeitura MBoi Mirim;
12. Autorizar as emissões de Extrato de Reserva Financeira e Nota de empenho, devendo ser observados os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;
13. Autorizar a contratação direta nos casos previstos no § 4º do art. 15 (Atas de Registro de Preços); nos incisos I, II, IV e VIII do art. 24 e no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, para bens e serviços comuns;
14. Autorizar a emissão entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações efetuadas pela Subprefeitura de M Boi Mirim;
15. Zelar pela boa utilização dos recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as respectivas unidades sob responsabilidade desta Subprefeitura, bem como cuidar da programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;
16. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
17. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão, bem como praticar todos os atos pertinentes a esta atribuição;
18. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;
19. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
20. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
21. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço, bem como requerimentos de permanência/incorporação, férias, auxilio doença e abono de permanência;
22. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal.
III Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios deverão ser obrigatoriamente submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica, ressalvada a hipótese de Assessor Jurídico figurar como Presidente da Comissão de Licitações.
IV Estas delegações são intransferíveis.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.