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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 63 de 15 de Setembro de 2010

CONSTITUI COMISSAO PARA A IMPLANTACAO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ZELADORIA DE PRACAS E LOGRADOUROS DENOMINADO PROJETO FLORIR.

PORTARIA 63/10 - SP-LA/SMSP

O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02 e;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento dos trabalhos de implantação do Programa de Zeladoria de Praças e Logradouros da Subprefeitura Lapa, consoante orientação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, através do Projeto Florir –Revitalização de praças e áreas verdes;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um grupo especial formado por servidores municipais com a finalidade de promover a fiscalização e controle das melhorias e manutenção de praças e logradouros pertencentes à circunscrição desta Subprefeitura.

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

RESOLVE:

1 - CONSTITUIR a Comissão para a implantação e acompanhamento do Programa de Zeladoria de Praças e Logradouros denominado Projeto Florir, a ser composta pelos seguintes servidores:

• João Carlos da Silva Martins, RF nº 752.753.5, como Presidente da Comissão, para a gestão dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos membros.

• Cyra Malta Olegário da Costa, RF 747.880.1

• Eudes Geraldo de Abreu Branquinho, RF nº 786.435.0

• Flávio Anauate, RF nº 319.691.7

• Luiz Fernando Queimadelos Gómez, RF nº 568.000.1

• Maíra Moraes dos Santos, RF nº 792.860.2

• Maria Cristina Ferreira Ribeiro, RF nº 631.313.2

2 – A comissão ora constituída é responsável pela execução do programa de revitalização das praças nos termos a seguir discriminados.

2.1 – Efetuar levantamento e indicação das áreas a partir de diretrizes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que deverá analisar e aprovar as propostas.

2.2 - Elaboração de memoriais e quantitativos para a execução dos serviços.

2.3 - Seleção dos candidatos para zeladoria das praças;

2.4 - Contratação dos serviços de manutenção civil e ajardinamento, contendo a manutenção do piso, mobiliário e plantio com suporte para rega

2.5 - Fiscalização da execução dos serviços contratados e acompanhamento do trabalho dos zeladores na conservação posterior.

3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Alterações

P 16/12(SMSP/SP/LA)-REVOGA A PORTARIA