PORTARIA 63/10 - SP-LA/SMSP
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02 e;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento dos trabalhos de implantação do Programa de Zeladoria de Praças e Logradouros da Subprefeitura Lapa, consoante orientação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, através do Projeto Florir Revitalização de praças e áreas verdes;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um grupo especial formado por servidores municipais com a finalidade de promover a fiscalização e controle das melhorias e manutenção de praças e logradouros pertencentes à circunscrição desta Subprefeitura.
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
RESOLVE:
1 - CONSTITUIR a Comissão para a implantação e acompanhamento do Programa de Zeladoria de Praças e Logradouros denominado Projeto Florir, a ser composta pelos seguintes servidores:
João Carlos da Silva Martins, RF nº 752.753.5, como Presidente da Comissão, para a gestão dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos membros.
Cyra Malta Olegário da Costa, RF 747.880.1
Eudes Geraldo de Abreu Branquinho, RF nº 786.435.0
Flávio Anauate, RF nº 319.691.7
Luiz Fernando Queimadelos Gómez, RF nº 568.000.1
Maíra Moraes dos Santos, RF nº 792.860.2
Maria Cristina Ferreira Ribeiro, RF nº 631.313.2
2 A comissão ora constituída é responsável pela execução do programa de revitalização das praças nos termos a seguir discriminados.
2.1 Efetuar levantamento e indicação das áreas a partir de diretrizes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que deverá analisar e aprovar as propostas.
2.2 - Elaboração de memoriais e quantitativos para a execução dos serviços.
2.3 - Seleção dos candidatos para zeladoria das praças;
2.4 - Contratação dos serviços de manutenção civil e ajardinamento, contendo a manutenção do piso, mobiliário e plantio com suporte para rega
2.5 - Fiscalização da execução dos serviços contratados e acompanhamento do trabalho dos zeladores na conservação posterior.
3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário