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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 3 de 18 de Janeiro de 2008

DELEGA COMPETENCIA A CPDU PARA DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DOS AUTOS DE MULTA.

PORTARIA 3/08 - SP-LA/SMSP

LUIZA NAGIB ELUF , Subprefeita da Lapa usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando em especial o contido no parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o grande número de Autos de Multa lançados a partir do Sistema de Fiscalização eletrônica conhecido como "TIGRÃO";

CONSIDERANDO que referidos Autos de Multa geram no âmbito desta Subprefeitura Lapa IGUAIS quantidades de Processos Administrativos de Defesa do Contribuinte àqueles Autos;

CONSIDERANDO que nos termos do Memorando Circular nº 09/PGM/NAS/2004, item 2, discorre "INVERBIS" Nulidade de Auto de Multa em face da edição da Lei nº 13.525/03, que em seu artigo 91, revogou na íntegra a Lei 12.115/96 e a constatação de VÍCIO INSANÁVEL à vista do tempo decorrido entre a data da constatação de infração e a data de lavratura do Auto de Multa,

RESOLVE :

I. DELEGAR , a competência decisória no cumprimento do item II abaixo, para a respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU já quando do encaminhamento dos processos à Supervisão Técnica de Fiscalização visando alcançar a celeridade nesses procedimentos,

II. DETERMINAR à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, o DEFERIMENTO do CANCELAMENTO dos Autos de Multa, fundado no que aqui se CONSIDERA, tendo por conseqüência o arquivamento dos Processos dessa natureza;

III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.