PORTARIA 14/09 - SP/LA/SMSP
Sonia Francine Gaspar Marmo , Subprefeita da Subprefeitura Lapa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que dispõe o §3.° do artigo 30, do Decreto n.° 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3.°, do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade que os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
I-Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 25 servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos C e D1.
II-Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da Autorização para Dirigir, fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III-Determinar que após a emissão pelo DTI da Autorização para Dirigir, esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.