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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 14 de 20 de Fevereiro de 2009

INDICACAO DE ATE 25 SERVIDORES HABILITADOS PARA DIRIGIR VEICULOS OFICIAIS DOS GRUPOS "C" E D1"

PORTARIA 14/09 - SP/LA/SMSP

Sonia Francine Gaspar Marmo , Subprefeita da Subprefeitura Lapa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que dispõe o §3.° do artigo 30, do Decreto n.° 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;

Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3.°, do artigo 30 do referido Decreto;

Considerando a necessidade que os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;

RESOLVE:

I-Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 25 servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos “C” e D1”.

II-Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da “Autorização para Dirigir”, fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.

III-Determinar que após a emissão pelo DTI da “Autorização para Dirigir”, esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.

III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.