PORTARIA 115/09 - SP-LA/SMSP
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 9º da Lei nº 13.399/2002,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato das diversas apurações preliminares no âmbito desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional;
RESOLVE:
1. Constituir a Comissão Permanente de Apuração Preliminar para apuração de fatos ocorridos no âmbito desta Subprefeitura, ou fora dela, mas que envolvam servidores lotados nesta Subprefeitura, desde que devidamente circunstanciados na forma da Lei e que, por verossimilhança dos fatos, contenha indícios de responsabilidade funcional, composta pelos titulares das Unidades a seguir:
NOME R.F. UNIDADE FUNÇÃO
Tiago Franco Toledo 770.607.3.00 SP-LA/AJ Presidente
José.A.Cipolla da Silva 670.318.6.00 SP-LA/CPDU Membro
Romeu Pires Ferreira Jr.600.567.5.00 SP-LA/STF Membro
Carlos Eduardo B.Fernandes 556.989.3.00SP-LA/CAF Membro
João Carlos S.Martins 752.753.5.04 SP-LA/CIUO Membro
José Fernandes da Silva 633.538.1.00 SP-LA/SUGESP Membro
Nelson Masahiro Suguieda 714.355.9.02 SP-LA/DEFESA CIVIL Membro
2. As unidades que verificarem a ocorrência de fato que enseje a condução de procedimento de Apuração Preliminar na forma estabelecida pelo Decreto nº 43.233/2003, providenciarão o relatório da ocorrência, circunstanciando os fatos e encaminhando o mesmo para Assessoria Jurídica;
3. A Assessoria Jurídica analisará previamente o relatório de ocorrência, para manifestação conclusiva acerca da pertinência da autuação de processo, visando a Apuração Preliminar, encaminhando-o para decisão do Subprefeito;
4. Confirmada a necessidade da condução de Apuração Preliminar, a Assessoria Jurídica autuará processo próprio e indicará os membros da Comissão que nele atuarão, de acordo com os departamentos envolvidos e fatos relatados;
5. Após a publicação do despacho, determinando a Apuração Preliminar, os trabalhos deverão observar os prazos estabelecidos em Lei para sua conclusão, bem como demais procedimentos necessários para, ao final, ser elaborado relatório conclusivo, para embasar decisão do Subprefeito na forma prevista na Legislação;
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.