CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 8 de 1 de Abril de 2009

COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO-CPL. REVOGA P 24/08.

PORTARIA 8/09 - SP/JT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã / Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Edição da Lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo:

RESOLVE :

I - A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL , desta SPJT passará a ser a seguinte:

Presidentes - Renata Carvalho dos Santos Ferreira

Ailton Lopes Omelczuk

Membros - Mauro Messa Martins

Marco Antonio Sorrentino

Enio Scomparini dos Santos

Antoninho de Abreu

Aparecido Conceição Olivieri

Márcia Espin Ota

Paulo de Tarso Fialho Dias

Hercílio Fassoni Júnior

Secretários - Roseli Garcia Carmona Scomparini

Marli Dias de Carvalho

Aline Santos dos Reis

Sebastião Lopes de Oliveira Filho

II - PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO:

Pregoeiros

Renata Carvalho dos Santos Ferreira

Celso de Souza

Aparecido Conceição Olivieri

Márcia Espin Ota

Carlos Eduardo de Lacerda e Silva

Luis Oliveira Manoel

Sebastião Lopes de Oliveira Filho

Ailton Lopes Omelczuk

Equipe de Apoio

Eduardo de Moura

Gilberto Gonçalves

Roseli Garcia Carmona Scomparini

Marli Dias de Carvalho

Aline Santos dos Reis

Antoninho de Abreu

Marco Antonio Sorrentino

Enio Scomparini dos Santos

Mauro Messa Martins

Paulo de Tarso Fialho Dias

Hercílio Fassoni Júnior

III - Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os Pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (Presidente e dois Membros e uma Secretária).

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário em especial Portaria nº 024/SPJT/GAB/08.

Alterações

P 13/09(SMSP/SP/JT)-REVOGA A PORTARIA