PORTARIA 15/10 - SP/JT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Edição da Lei nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 44.279, de 24 de Dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo:
RESOLVE
I A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL, desta SP/JT passará a ser a seguinte:
Presidentes:
Ailton Lopes Omelczuk RF: 637.0748.1
Antoninho de Abreu RF:133.576.6/5
Luiz de Oliveira Manoel RF:537.035.3/2
Márcia Espin Ota RF:603.569.8/1
Carlos Eduardo de Lacerda e Silva RF:628.375.6/1
Celso de Souza RF:531.049.1/2
Membros:
Marco Antonio Sorrentino RF: 646.7326/1
Enio Scomparini dos Santos RF: 630.208.4/1
Antoninho de Abreu RF: 133.576.6/5
Márcia Espin Ota RF: 603.569.8/1
Paulo de Tarso Fialho Dias RF: 752.628.8/1
Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1/1
Hélio Fabri Júnior RF 782.277.4/1
Renata Carvalho dos Santos Fereira RF:772.148.0/1
Secretários
Aline Santos dos Reis RF: 758.151.3/1
Marli Dias de Carvalho RF: 543.088.7/1
Sebastião Lopes de Oliveira Filho RF: 194.914.4/3
II PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO
Pregoeiros
Ademir Bernarczuk Vicente RF:726.372.4/1
Celso de Souza RF: 531.049.1/2
Mara Dias de Souza RF:726.483.6/1
João Rogério Tetti RF:724.398.7/1
Márcia Espin Ota RF: 603.569.8/1
Carlos Eduardo de Lacerda e Silva RF: 628.375.6/1
Luis de Oliveira Manoel RF: 537.035.3/2
Sebastião Lopes de Oliveira Filho RF: 194.914.4/3
Ailton Lopes Omelczuk RF: 637.074.8/1
Equipe de Apoio
Eduardo de Moura RF: 740.510.3/1
Gilberto Gonçalves RF: 619.778.7/1
Marli Dias de Carvalho RF: 543.088.7/1
Aline Santos dos Reis RF: 758.151.3/1
Antoninho de Abreu RF: 133.576.6/5
Marco Antonio Sorrentino RF: 646.732.6/1
Enio Scomparini dos Santos RF: 630.208.4/1
Paulo de Tarso Fialho Dias RF: 752.628.8/1
Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1/1
Hélio Fabri Júnior RF 782.277.4/1
III Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os Pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.
IV A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 03(três) de seus integrantes ( Presidente, dois Membros e uma Secretária ).
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial à Portaria nº 029/SP-JT/GAB/09.