CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 13 de 5 de Maio de 2009

COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL. REVOGA P 8/09(SMSP/SP/JT).

PORTARIA 13/09 - SP-JT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã / Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Edição da Lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo:

RESOLVE :

I - A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, desta SPJT passará a ser a seguinte:

Presidentes - Renata Carvalho dos Santos Ferreira R.F. 772.148

Ailton Lopes Omelczuk R.F. 637.074

Membros - Mauro Messa Martins R.F. 752.719

Marco Antonio Sorrentino R.F. 646.732

Enio Scomparini dos Santos R.F. 630.208

Antoninho de Abreu R.F. 133.576

Aparecido Conceição Olivieri R.F. 518.137

Márcia Espin Ota R.F. 603.569

Paulo de Tarso Fialho Dias R.F. 752.628

Hercílio Fassoni Júnior R.F. 779.156

Secretários - Roseli Garcia Carmona Scomparini R.F. 603.923

Marli Dias de Carvalho R.F. 543.088

Aline Santos dos Reis R.F. 758.151

Sebastião Lopes de Oliveira Filho R.F. 194.914

II - PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO:

Pregoeiros

Renata Carvalho dos Santos Ferreira R.F. 772.148

Celso de Souza R.F. 531.049

Aparecido Conceição Olivieri R.F. 518.137

Márcia Espin Ota R.F. 603.569

Carlos Eduardo de Lacerda e Silva R.F. 628.375

Luis Oliveira Manoel R.F. 537.035

Sebastião Lopes de Oliveira Filho R.F. 194.914

Ailton Lopes Omelczuk R.F. 637.074

Hercílio Fassoni Júnior R.F. 779.156

Equipe de Apoio

Eduardo de Moura R.F. 740.510

Gilberto Gonçalves R.F. 619.778

Roseli Garcia Carmona Scomparini R.F. 603.923

Marli Dias de Carvalho R.F. 543.088

Aline Santos dos Reis R.F. 758.151

Antoninho de Abreu R.F. 133.576

Marco Antonio Sorrentino R.F. 646.732

Enio Scomparini dos Santos R.F. 630.208

Mauro Messa Martins R.F. 752.719

Paulo de Tarso Fialho Dias R.F. 752.628

III - Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os Pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (Presidente e dois Membros e uma Secretária).

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário em especial Portaria nº 008/SPJT/GAB/09.

Alterações

P 29/09(SMSP/SP/JT)-REVOGA PORTARIA