PORTARIA 13/09 - SP-JT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã / Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Edição da Lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo:
RESOLVE :
I - A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, desta SPJT passará a ser a seguinte:
Presidentes - Renata Carvalho dos Santos Ferreira R.F. 772.148
Ailton Lopes Omelczuk R.F. 637.074
Membros - Mauro Messa Martins R.F. 752.719
Marco Antonio Sorrentino R.F. 646.732
Enio Scomparini dos Santos R.F. 630.208
Antoninho de Abreu R.F. 133.576
Aparecido Conceição Olivieri R.F. 518.137
Márcia Espin Ota R.F. 603.569
Paulo de Tarso Fialho Dias R.F. 752.628
Hercílio Fassoni Júnior R.F. 779.156
Secretários - Roseli Garcia Carmona Scomparini R.F. 603.923
Marli Dias de Carvalho R.F. 543.088
Aline Santos dos Reis R.F. 758.151
Sebastião Lopes de Oliveira Filho R.F. 194.914
II - PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO:
Pregoeiros
Renata Carvalho dos Santos Ferreira R.F. 772.148
Celso de Souza R.F. 531.049
Aparecido Conceição Olivieri R.F. 518.137
Márcia Espin Ota R.F. 603.569
Carlos Eduardo de Lacerda e Silva R.F. 628.375
Luis Oliveira Manoel R.F. 537.035
Sebastião Lopes de Oliveira Filho R.F. 194.914
Ailton Lopes Omelczuk R.F. 637.074
Hercílio Fassoni Júnior R.F. 779.156
Equipe de Apoio
Eduardo de Moura R.F. 740.510
Gilberto Gonçalves R.F. 619.778
Roseli Garcia Carmona Scomparini R.F. 603.923
Marli Dias de Carvalho R.F. 543.088
Aline Santos dos Reis R.F. 758.151
Antoninho de Abreu R.F. 133.576
Marco Antonio Sorrentino R.F. 646.732
Enio Scomparini dos Santos R.F. 630.208
Mauro Messa Martins R.F. 752.719
Paulo de Tarso Fialho Dias R.F. 752.628
III - Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os Pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.
IV - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (Presidente e dois Membros e uma Secretária).
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário em especial Portaria nº 008/SPJT/GAB/09.