PORTARIA 19/09 - SP/JA/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e:
RESOLVE:
1. Determinar a todas as unidades desta Subprefeitura, a elaboração dos relatórios de processos existentes nas respectivas unidades, na seguinte conformidade:
A- Relatório de processos existentes na unidade.
1.1. Deverá ser elaborado o relatório de processos existentes na unidade, a partir dos dados obtidos por meio do Simproc, acerca de todos os processos existentes na unidade na presente data, realizando buscas físicas no intuito de inventariar os processos que, de fato, encontram-se na unidade.
1.1.1. Após a realização de busca física, caso não sejam encontrados processos, deverão ser adotadas as providências cabíveis, visando a localização de buscas físicas na última unidade em que o processo tramitou ou para qual foi tramitado pela última vez, a partir do histórico de tramitação de processos obtidos via sistema.
1.1.1.1 Caso, após adoção das providências referidas no item 1.1.1, não sejam localizados os processos, deverá constar do relatório de processos existentes na unidade um campo informando a relação dos processos não localizados, discriminando o respectivo assunto e histórico de tramitações, de acordo com os dados obtidos através do Simproc, anexando, nesse caso, as respectivas telas ao relatório.
B- Relatório de processos encaminhados a outras unidades.
1.2. Deverá ser elaborado relatório de processos encaminhados a outras unidades, que conterá a relação de todos os processos que tenham saído da respectiva unidade no período de 01/09/2009, inclusive, até a presente data.
1.2.1. O relatório de que trata este item deverá conter o assunto do processo e o histórico de tramitações, dados estes a serem obtidos a partir das respectivas telas do Simproc, as quais deverão ser anexadas ao relatório.
2. Após adoção de todas as providências cabíveis, e não localizados os respectivos processos administrativos, o relatório deverá ser encaminhado ao Senhor Chefe do Gabinete.
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.