PORTARIA 17/09 - SP/JA/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Jabaquara, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510 de 05/08/93, com as alterações introduzidas pelo Decreto 34.919, de 25/02/95, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas unidades municipais da Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas referente à utilização do sistema de telefonia desta Subprefeitura, em atendimento às instruções provenientes da Secretaria de gestão Pública;
RESOLVE:
I. A realização de chamadas telefônicas interurbanas, regionais ou internacionais para celulares, rede fixa e serviço móvel especializado, Serviços Especiais gravados, Códigos Especiais, inclusive o 102 Auxílio à Lista, só serão permitidas por necessidade do serviço justificado e previamente autorizadas, caso a caso;
II. A autorização mencionada no item anterior compete ao Subprefeito do Jabaquara, que ora delega aos responsáveis pelos ramais e linhas telefônicas, a seguir designados:
Fazem parte do tronco de telefonia de modalidade DDR, de prefixo 3397.
Ramais Servidor Registro Funcional
3200 Marcia Santana Contar de Souza 652.521.1.
3205 Marcia Meire Santos 747.466.1.
3209 Gisely Priscila Alves Marques 755.419.2.
3209 Ligia Inês Muller 318.760.8.
3225 Marcia Santana Contar de Souza 652.521.1.
3239 Selma Regina Furtado 654.673.1.
3246 Jonas Cassimiro da S. Jr. 758.472.5.
3250 Carlos Alberto Safatle 779.807.5.
3256 Michel Célio Kange 583.246.2.
3257 Claudia Macedo Pires 583.246.2.
3260 Sidiney Gentil 633.260.9.
3262 Benjamim Rodrigues Trindade 776.099.0.
3264 Rui Roberto L. Almeida 450.212.5.
3269 Wagner de Amorim Araujo Silva 627.451.0.
Designar a responsabilidade das linhas diretas, relacionadas abaixo, como:
Linha Unidade Servidor RF/RG
5011 1430 Centro Cultural Almir Bispo dos Santos 561.477.5.
5011 2421 Centro Cultural Almir Bispo dos Santos 561.477.5.
5011 3564 Un.Limpeza Publica Luis C. de Almeida Queiros 642.165.2.
5012 0150 CEE Riyuso Ogawa Jose Carlos Abi Faraj 756.085.1.
5012 3113 Un.Limpeza Publica Luis C. de Almeida Queiros 642.165.2.
5012 7030 Un.Almoxarifado Sonia Teodoro 574.722.8.
5021 2244 Defesa Civil Natalino da Silva Brauna 770.952.8.
5021 2533 Gabinete Gisely Priscila A.Marques 775.419.2.
5021 3500 Defesa Civil Natalino da Silva Brauna 770.952.8
5021 5151 Conselho Tutelar José Carlos Antonio 11.552.729.
5021 6111 Gabinete Jonas Cassimiro da S. Jr 758.472.5..
5021 6509 Conselho Tutelar José Carlos Antonio 11.552.729.
5021 6868 Conselho Tutelar José Carlos Antonio 11.552.729.
5021 6900 Gabinete Gisely Priscila A.Marques 755.419.2
5031 4848 Baln.Jalisco Regina Ap.C.Barretti 725.370.2.
5588 1132 Gabinete Fax Gisely Priscila A. Marques 755.419.2.
5588 1132 Gabinete Fax Ligia Inês Muller 318.760.8.
5588 4236 Gabinete Gisely Priscila A. Marques 755.419.2.
5588 4236 Gabinete Ligia Inês Muller 318.760.8.
III. Ficam abolidas as justificativas no Controle de Ligações nas chamadas locais para celulares e serviço móvel especializado, com duração inferior a 5 (cinco) minutos;
IV. O servidor que, por necessidade de serviço, tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item I, deverá preencher o formulário próprio Controle de ligações interurbanas regionais/internacionais para celulares, rede fixa e serviço móvel especializado, chamadas para serviços especiais gravados, códigos especiais, inclusive 102-auxílio a lista (modelo a ser fornecido pela Supervisão da Administração/Serviços Gerais); encaminhando-o para prévia autorização do responsável da linha a ser utilizada, conforme o caso;
V. O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica DOT, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional;
VI. Com relação a linha do PABX, A Supervisão Administração/Serviços Gerais deverá identificar os ramais utilizados via tarifador para atender o item VIII;
VII. Os responsáveis pelas linhas telefônicas mencionados no item II ou dos ramais localizados via tarifador, deverão encaminhar à Supervisão de Administração/Serviços Gerais, até o quinto dia útil do mês subseqüente, os formulários a que se refere o item IV, com os elementos que identifiquem as ligações autorizadas;
VIII. A Supervisão de Administração/Serviços Gerais deverá encaminhar ao servidor ou Unidade responsável pela linha ou ramal (identificado via tarifador) telefônico, por formulário próprio (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem como autorizadas, ou a conseqüente apuração de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação;
IX. O descumprimento do disposto na presente Portaria implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas autorizadas;
X. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada os efeitos da Portaria nº 012/SP-JÁ/GAB/09.