CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 9 de 18 de Março de 2010

CONSTITUI COMISSAO ORGANIZADORA DE EVENTOS E ENTRETENIMENTO NO AMBITO DA(SMSP/SP/PI)

PORTARIA 9/10 - SP-IT/SMSP

O Subprefeito do Itaim Paulista, Sr. João dos Santos de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora de Eventos e Entretenimento, e respectivas Subcomissões, com a especial finalidade de acompanhar e coordenar todos os trâmites que alcançarem eventos de ordem pública no âmbito desta Subprefeitura.

Art. 2º - Designar para integrar a presente Comissão, os seguintes servidores que assim se distribuirão:

Coordenação Geral

João dos Santos de Souza – RF 780.528.4.00

Valdir Suzano – RF 776.536.3.02

Comissão Organizadora

Josafa Bispo de Lima – RF 779.779.6.01

Sandra de Castilho – RF 603.012.2.01

Sandro Lucio Ivo – RF 747.276.5.02

João Henrique de Souza Rosa – RF 784.883.8.01

Marketing

Marilene de Souza Freitas – RF 635.282.1.01

Iara Puppi – RF 564.110.1.02

Subcomissão Esporte

Expedito Marinho – RF 546.679.2.01

Washington Teles da Silva – RF 579.832.9.02

Subcomissão Igreja Católica

Terezinha Theodoro – RF 691.895.6.03

Subcomissão Igreja Evangélica

Armando Leite do Prado – RF 752.900.7.01

Juraci Certório da Silva – RF 759.373.2.02

Subcomissão Desafio Cultural

Jair Sipioni – RF 551.809.1.00

Subcomissão Feira de Artesanato

Chirlene Conceição Chaves de Morais – RF 634.396.1.01

Art. 3º - A coordenação geral e subcoordenação dos trabalhos ficarão sob a responsabilidade dos primeiros designados.

Art. 4º - Caberá a cada Subcomissão desenvolver as atividades pertinentes a sua área de atuação, e em havendo necessidade, deverão agir de forma conjunta com outras Subcomissões.

Art. 5º - Os eventos que não couberem ações especificas de determinadas Subcomissões, seus membros poderão colaborar nas atividades de outras áreas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.