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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 4 de 20 de Fevereiro de 2009

DETERMINA COMPETENCIA AOS SERVIDORES NAS UNIDADES DE SUPERVISAO DE ADMINIS TRACAO E TRANSPORTES INTERNOS (SECAO DE OFICINA) SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

PORTARIA 4/09 - SP/IT/SMSP

Celso Capato, Subprefeito de do Itaim Paulista usando das atribuições legais;

Considerando o disposto nos incisos XIV e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;

Considerando as atribuições e competências estabelecidas no item 2.2.7.1.2 da Portaria Intersecretarial 6/02 – SGM SMSP/SGM/SGP.

RESOLVE:

1 - DETERMINAR que o servidor EDSON DOS SANTOS CARVALHO R.F. 506.375.201, para até ulterior deliberação, responda pelas ações pertinentes a todos os motoristas/operadores e veículos (leves, utilitários e pesados), próprios desta Subprefeitura, do Gabinete do Subprefeito, Supervisão de Administração e Unidade de Transportes Internos (Seção de Oficina);

2 - DETERMINAR que o servidor MANOEL ALVES DE BARROS R.F. 470.930.6.00, para até ulterior deliberação, responda pelas ações pertinentes a todos os motoristas/operadores e veículos (leves, utilitários e pesados), próprios desta Subprefeitura, da Defesa Civil;

3 - DETERMINAR que o servidor SERGIO GANIKO HIGA R.F. 726.103.9.00, para até ulterior deliberação, responda pelas ações pertinentes a todos os motoristas/operadores e veículos (leves, utilitários e pesados), próprios desta Subprefeitura, da Supervisão de Fiscalização;

4 - DETERMINAR que o servidor BENEDITO DE OLIVEIRA R.F. 482.486.5.00, para até ulterior deliberação, responda pelas ações pertinentes a todos os motoristas/operadores e veículos (leves, utilitários e pesados), próprios desta Subprefeitura, do Setor de Obras;

5 - Competirá a cada servidor ora indicado (responsável):

5.1. Efetuar levantamento e relatório circunstanciado sobre a situação atual de todos os veículos e máquinas pesadas atualmente sob responsabilidade desta Subprefeitura, encaminhando tal relatório à Supervisão de Administração para fins de constatação;

5.2. Controlar a movimentação dos veículos utilizados nos serviços desta Subprefeitura, com informações sobre hora de entrada e saída, quilometragem percorrida, nome do motorista/operador, placa oficial, nome do usuário e destino;

5.3. Solicitar à Seção de Oficina serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos e máquinas;

5.4. Estabelecer e fiscalizar escala e folha de ponto e OSE´s de todos os motoristas e operadores de máquinas existentes no quadro de servidores da Subprefeitura, cuja escala e folha de ponto estarão centralizadas na Unidade de cada responsável;

5.5. Encaminhar quinzenalmente, os relatórios e OSE´s devidamente preenchidos e datados conforme orientado na Portaria Intersecretarial 6/02 – SGM SMSP/SGM/SGP, à Seção de Oficina;

5.6. Encaminhar mensalmente, escalas de plantão dos motoristas, à Seção de Oficina, com cópia para o Gabinete do Subprefeito;

5.7. Comunicar por escrito à Seção de Oficina, ocorrência envolvendo veículos/máquinas e motoristas/operadores, bem como quaisquer outras que envolvam materiais, equipamentos e servidores subordinados;

5.7.1. Qualquer acidente envolvendo veículo oficial ou máquina pertencente a esta Subprefeitura deverá ser comunicado ao servidor ora indicado pelo condutor do veículo/máquina, que deverá, também, solicitar o comparecimento de autoridade policial competente ao local do fato, quando houver ocorrido lesão corporal de qualquer natureza, inclusive a terceiros, para efeito do disposto no item 5.7 desta Portaria.

6 - Competirá à Seção de Oficina ao servidor ora designado:

6.1. Controlar o abastecimento de todos os veículos utilizados a serviço, bem como sua lavagem e lubrificação;

6.2. Fiscalizar as ações do Serviço de Oficina que, executará, no limite de sua capacidade técnica, os serviços de mecânica e outras tarefas de recuperação de veículos e/ou equipamentos a eles relativos, de conformidade com os pedidos de reparação e ordens de serviço;

6.3. Fiscalizar e avaliar os serviços realizados por terceiros, informando à Supervisão de Administração quando tais serviços se mostrarem ineficientes;

6.4. Manter e fiscalizar pequeno estoque de peças e materiais indispensáveis aos serviços da oficina, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos;

6.5. Preparar requisições de materiais, peças e serviços a serem adquiridos, encaminhado-as à Unidade responsável;

6.6. Executar, periodicamente, o inventário físico das peças e materiais;

6.7. Elaborar e controlar custo de manutenção da frota de veículos com base em informações recebidas das unidades envolvidas, encaminhando relatório à Supervisão de Administração desta Subprefeitura;

6.8. Encaminhar veículos sinistrados à Companhia de Seguros e acompanhar os serviços de reparo, se houver tal contratação.

7 – É obrigação e dever do motorista/usuário, às observações descritas no formulário da OSE.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 028/SP-IT/GAB/06, publicada em D.O.C. de 18/10/06, pág. 08.