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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 3 de 9 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA INSTALACAO DE UMA BASE DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA-SAMU 192.

PORTARIA 3/12 - SP/IT/SMSP

Autoriza a instalação de uma Base do SAMU 192, nas áreas municipais situadas na Av. Marechal Tito nº. 3133, Área 900,00m², Setor 132, Quadra 196 e Rua Teodoro Bernardo do Nascimento nº. 330, Área 1.740,00m², Setor 135, Quadra 057, jurisdição da Subprefeitura do Itaim Paulista.

O Subprefeito do Itaim Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, na região do Itaim Paulista e adjacências;

CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;

CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192;

RESOLVE:

1. AUTORIZAR, a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 – Vila Buarque, em parte das áreas pertencentes à Subprefeitura Itaim Paulista, com 900,00 m², localizada entre a Av. Marechal Tito e a Rua Padre Diogo, nas proximidades do Viaduto da China e Via Férrea, no Setor 132, Quadra 196, medindo 15,00 m de frente para a Av. Marechal Tito e 60m da Av. Marechal Tito até a Rua Padre Diogo, de ambos os lados e 15,00m de frente para a Rua Padre Diogo e com 1.740,00 m², situada na confluência das Ruas Tabaúna e Teodoro Bernardo do Nascimento, Setor 135, Quadra 057, medindo 92,60m de frente para a Rua Teodoro Bernardo do Nascimento e 13,00m para a Rua Tabaúna e 9,80m em curva em confluência para as duas Ruas.

2. O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

3. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

4. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.

5. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura do Itaim Paulista.

6. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatario serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.