CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 23 de 23 de Outubro de 2009

APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA.

PORTARIA 23/09 - SP-IT/SMSP

O Subprefeito do Itaim paulista / vila Curuçá Celso Capato, no âmbito de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA-CADES-ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA, divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na reunião do dia 13/10/2009 convocada para este fim, configurada na RESOLUÇÃO Nº 01/CADES - Itaim Paulista / Vila Curuçá de 22 de outubro de 2009, apresentada a seguir.

RESOLUÇÃO Nº. 01/CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA.

São Paulo, 22 de Outubro de 2009.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista / Vila Curuçá – CADES Itaim Paulista / Vila Curuçá.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista / Vila Curuçá, doravante designado simplesmente por CADES ITAIM PAULISTA, que compreende os distritos de Itaim Paulista, Vila Curuçá, Jd. Das Oliveira, Encosta Norte no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista / Vila Curuçá – CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA.

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I

DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI

Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º - O CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:

I – no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura ITAIM PAULISTA VILA CURUÇÁ, da Agenda 21 Local e do programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública;

II – no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III – na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;

IV – na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;

V – na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ (PRE-ITAIM PAULISTA) dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES ITAIM PAULISTA VILA CURUÇÁ poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.

§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES – ITAIM PAULISTA VILA CURUÇA.

Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.

Parágrafo único: À exceção deste ano de 2009, os trabalhos do CADES ITAIM PAULISTA VILA CURUÇÁ iniciam-se no mês de Agosto e o cronograma será discutido e aprovado para até a última reunião do ano onde será aprovado o calendário para o próximo ano.

Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.

§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou por meio de telegrama.

§ 2º - O CADES ITAIM PAULISTA VILA CURUÇÁ solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: “CADES ITAIM PAULISTA VILA CURUÇÁ”.

Art. 6º As reuniões do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto.

§ 1º – As reuniões do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.

§ 2º – As deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente à maioria absoluta dos membros titulares do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ.

§ 3º – A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ..

§ 4 – Não havendo a presença da maioria absoluta de seus membros titulares na reunião, as deliberações só poderão ocorrer com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços).

§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.

§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.

§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ deverá obrigatoriamente ser divulgada até o último dia útil de cada mês.

Art. 7º Os membros do CADES ITAIM PAULISTA VILA CURUÇÁ poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.

Art. 8º A ausência de conselheiro titular eleito do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.

Parágrafo único – As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente CADES ITAIM PAULISTA VILA CURUÇÁ em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.

Parágrafo único – As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 10º O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.

TÍTULO II

DOS TRABALHOS

Art. 11º Os trabalhos do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ serão desenvolvidos em:

I – Reuniões Ordinárias.

II – Reuniões Extraordinárias.

III – Grupos de Trabalhos.

Art. 12º As reuniões ordinárias serão realizadas em todas as Primeiras Terças Feiras de cada mês e constarão de 3 (três) partes:

I – EXPEDIENTE:

a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

b) Leitura dos expedientes e informes do CADES ITAIMPAULISTA / VILA CURUÇÁ;

c) Apresentação da Pauta da Reunião;

II - ORDEM DO DIA:

Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.

Art. 13º As reuniões extraordinárias do CADES ITAIM PAULISTA /VILA CURUÇÁ serão convocadas conforme a necessidade manifesta de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.

Parágrafo Único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento.

Art. 14º Os Grupos de Trabalhos do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.

Art. 15º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.

§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.

§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ, técnica ou representante de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.

Art. 16º O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:

I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;

III - O expediente;

IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;

V - Assuntos diversos.

Parágrafo único: - A Subprefeitura ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ disponibilizará a estrutura para realização de gravação das exposições de membros do conselho que desejem a transcrição literal de suas manifestações.

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 17º O CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:

I – Presidente

II – Secretário

III –Relator

§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.

§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.

§ 3º O Relator será designado pelo Presidente, entre os servidores do quadro funcional da Subprefeitura, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ.

Art. 18 º. Competirá ao Presidente:

I – Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ;

II – Convocar reuniões e os trabalhos do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ;

III – Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ;

IV – Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

V – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;

VI – Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

VII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ, à Secretaria Especial de Participação e Parceria, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;

VIII – Encaminhar para deliberação do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.

§ 1º O CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;

§ 3 Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ , este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.

Art. 20 º. Competirá ao Secretário:

a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ;

b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;

d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;

e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;

f) Elaborar na forma do art. 16º, as atas das reuniões do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ;

g) Elaborar minuta de Resoluções;

h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ.

Art. 21º. O CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 º. O CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.

Parágrafo único – As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.

Art. 23 º. O documento competente para divulgar as decisões do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 24 º. As funções dos membros do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.

Art. 25 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 26 º. O regimento interno do CADES ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.

Art. 27º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura – CADES - ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA.

Presidente: CELSO CAPATO - (Subprefeito)

Coordenador de Cades - Josafa Bispo de Lima

Secretário: Maria do Rosário Ramalho Oliveira - (poder público)

Relator: Jorge Vieira de Barros - (poder público)

Representantes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Jorge Vieira Barros

Suplente: Luciana Araújo

Representantes da Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação

Titular: Expedito Marinho

Suplente: Luiz

Representantes da Secretaria Municipal da Saúde

Titular - Maria do Rosário Ramalho Oliveira

Suplente - Regina Aparecida Graciano

Representantes da Secretaria Municipal da Educação

Titular – Jair Spioni

Suplente - Maria Aparecida Ribeiro dos Santos Andrade

Representantes da Subprefeitura ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA

Paulo Trindade de Souza– Defesa Civil

Josafa Bispo de L ima – Supervisor de Cultura

Expedito Sales Marinho - Supervisão de Esporte

Maria do Rosário Ramalho Oliveira - Supervisão de Saúde

Membros eleitos pela Sociedade Civil

Romilda Máxima Vilela de Lima – Associação Rosa de Saron

Raquel Eny A. Bonomo Costa – Casa de Saúde Santa Marcelina

Henrique Douglas de Souza

Stela Maria Neves Domingues – Ubs – Jardim Jaraguá

Edio Costa Gonçalves – Ubs – Jardim Silva Teles

Francisca Cosma Gomes Rabelo - Ong Fênix Ágape

Sueli Nascimento- Associação Beneficiadora Unidos Venceremos

Conselheiros Suplentes

Maria Inês Osvaldo

Rosilda Lopes dos Santos

Leonardo Araujo Diniz

Regina Aparecida Graciano

Luiz João Nunes