PORTARIA 14/10 - SP/IT/SMSP
O Subprefeito do Itaim Paulista, Sr. João dos Santos de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores:
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Licitação / Pregão, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Itaim Paulista, passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente / Pregoeira
Denise de Brito Lopes RF 732.950.4
1º Vice Presidente / Pregoeiro
Jorge Paulo Leonardo RF 727.260.0
2º Vice Presidente / Pregoeiro
Paulo Ribeiro da Silva RF 726.188.8
II - Membros / Equipe de Apoio
a) Cleonira Gutierrez Geremias RF 634.680.4
b) Evando Reis RF 732.489.8
c) João Henrique de Souza Rosa RF 784.883.8
d) Miguel Ângelo Gianetti RF 513.084.1
e) Osvaldo Shigueo Fuziama RF 725.421.1
f) Sonia de Oliveira Campos Saraiva RF 636.338.5
g) Verginia de Oliveira Novaes Andrade RF 603.481.1
h) Maria Goreti Lemos Cardoso RF 634.152.7
i) José Damaceno da Cruz RF 524.150.2
j) Francisco Tenório de Albuquerque Neto RF 779.786.9
III - Secretário:
João Toshiaki Yamasaki RF 636.291.5
Suplentes:
a) Mauro de Oliveira RF 602.011.9
b) Marcos Gomes de Moraes RF 569.899.5
c) Otavio Arf Filho RF 740.933.8
Art. 2º A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IT, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação e homologação;
Art. 3º A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente ou vice e dois membros), devendo ainda contar com um Secretário, nos termos da Lei.
Art. 4º - Os Vices Presidentes / Pregoeiros, e os Suplentes de Secretário funcionarão como Membros / Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
PORTARIA 14/10 - SP/IT/SMSP
RETIFICAÇÃO
RETI-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA 014/SP-IT/GAB/2010, PUBLICADA EM D.O.C DE 03/06/09 PÁG. 29.
I RETI-RATIFICO a Portaria 014/SP-IT/GAB/2010, publicada em D.O.C. de 03/06/10, pág. 29 para consignar que:
Onde se Lê:
1ª Vice Presidente / Pregoeiro
Jorge Paulo Leonardo RF. 727.260.0
Leia-se:
1ª Vice Presidente / Pregoeiro
Jorge Paulo Leonardo RF. 732.562.2
II Ratifico os demais termos.
III Publique-se;
II Ratifico os demais termos.