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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 14 de 3 de Junho de 2010

COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO.

PORTARIA 14/10 - SP/IT/SMSP

O Subprefeito do Itaim Paulista, Sr. João dos Santos de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores:

RESOLVE:

Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação / Pregão, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Itaim Paulista, passa a ter a seguinte composição:

I - Presidente / Pregoeira

Denise de Brito Lopes – RF 732.950.4

1º Vice Presidente / Pregoeiro

Jorge Paulo Leonardo – RF 727.260.0

2º Vice Presidente / Pregoeiro

Paulo Ribeiro da Silva – RF 726.188.8

II - Membros / Equipe de Apoio

a) Cleonira Gutierrez Geremias – RF 634.680.4

b) Evando Reis – RF 732.489.8

c) João Henrique de Souza Rosa – RF 784.883.8

d) Miguel Ângelo Gianetti – RF 513.084.1

e) Osvaldo Shigueo Fuziama – RF 725.421.1

f) Sonia de Oliveira Campos Saraiva – RF 636.338.5

g) Verginia de Oliveira Novaes Andrade – RF 603.481.1

h) Maria Goreti Lemos Cardoso – RF 634.152.7

i) José Damaceno da Cruz – RF 524.150.2

j) Francisco Tenório de Albuquerque Neto – RF 779.786.9

III - Secretário:

João Toshiaki Yamasaki – RF 636.291.5

Suplentes:

a) Mauro de Oliveira – RF 602.011.9

b) Marcos Gomes de Moraes – RF 569.899.5

c) Otavio Arf Filho – RF 740.933.8

Art. 2º – A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IT, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação e homologação;

Art. 3º – A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente ou vice e dois membros), devendo ainda contar com um Secretário, nos termos da Lei.

Art. 4º - Os Vices Presidentes / Pregoeiros, e os Suplentes de Secretário funcionarão como Membros / Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

PORTARIA 14/10 - SP/IT/SMSP

RETIFICAÇÃO

RETI-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA 014/SP-IT/GAB/2010, PUBLICADA EM D.O.C DE 03/06/09 – PÁG. 29.

I – RETI-RATIFICO a Portaria 014/SP-IT/GAB/2010, publicada em D.O.C. de 03/06/10, pág. 29 para consignar que:

Onde se Lê:

1ª Vice Presidente / Pregoeiro

Jorge Paulo Leonardo – RF. 727.260.0

Leia-se:

1ª Vice Presidente / Pregoeiro

Jorge Paulo Leonardo – RF. 732.562.2

II – Ratifico os demais termos.

III – Publique-se;

II – Ratifico os demais termos.