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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 12 de 20 de Junho de 2006

INSTITUI NA SP/IT A CAMARA DE ANIMACAO ECONOMICA (C.A.E/IT) COM APOIO DA SMTRAB PARA O PROGRAMA DE GERACAO DE TRABALHO.

PORTARIA 12/06 - IT/SP

O Subprefeito de do Itaim Paulista no uso de suas atribuições legais;

Considerando os princípios e diretrizes impostas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, bem como a Portaria Intersecretarial 6/02 - SGM;

Considerando que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo poder Executivo Municipal;

Considerando que são atribuições das Subprefeituras, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos do nível central, instituir mecanismos que democratizem a gestão publica e fortaleçam as formas participativas que existam em âmbito regional;

Considerando que as Subprefeituras devem atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população, visando facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região, bem como de outros organismos sociais locais;

Considerando a necessidade em garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura; visando coordenar, propor, articular e participar de ações integradas de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no âmbito da Subprefeitura;

Considerando, por derradeiro, os indicadores socioeconômicos regionais, o alto índice de vulnerabilidade social, baixo grau de empregabilidade formal e conseqüente grande implemento da economia informal na região;

RESOLVE:

I - Instituir na circunscrição da Subprefeitura de Itaim Paulista, a Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT) que contará com o apoio intersecretarial, em especial da Secretaria Municipal do Trabalho;

II - A Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT) visa a instituir no âmbito desta Subprefeitura, o Programa de Geração de Trabalho e Renda local, para tanto elaborará diagnóstico, propositura e implementação de ações do referido Programa;

III - A Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT), vincula-se administrativamente à Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que oferecerá o suporte logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento;

IV - A Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT) será instância executiva do Programa de Geração de Trabalho e Renda, possuindo como atribuições principais a operacionalização dos objetivos, diretrizes e estratégias do Programa, bem como a busca de parcerias para a promoção deste;

V - A Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT), através dos processos participativos do Programa de Geração de Trabalho e Renda, articulará a formação de parceiros estratégicos entre a comunidade local, organizações públicas, privadas e civis, que possam apoiar e interagir com o programa, respondendo pela interlocução da Subprefeitura junto aos parceiros;

VI - Os representantes da Subprefeitura junto à Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT), serão designados para, sem prejuízo de suas funções administrativas ou remuneração extra, atuarem no projeto de desenvolvimento junto aos representantes dos parceiros estratégicos, parceiros estes que serão indicados em procedimento de assembléia;

VII - A Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT), deverá, a partir do desenvolvimento proposto, transferir conhecimentos e tecnologias sociais às lideranças regionais, visando fomentar a criação de Organização Social Civil específica;

VIII - A Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT), para efeito de acompanhamento do programa e articulação intersetorial, responderá diretamente ao Subprefeito que exercerá a função de Coordenador Geral;

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 13/06(SMSP/SP-IT)-DESIGNA SERVIDORES PARA A CAE-IT CONSTITUIDA PELA PORTARIA