PORTARIA 10/10 - SP-IT/SMSP
JOÃO DOS SANTOS DE SOUZA, Subprefeito de Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do inciso XIV e parágrafo único, ambos do art. 9º da lei 13.399/02 e considerando o contido na Lei 14.493/2007 e no Decreto nº 48.767/07.
RESOLVE:
01 - Criar comissão de servidores, com a finalidade de compatibilizar as disposições da Lei 14.493/07 e Decreto 48.767/07 com as orientações da Superior Administração sobre isenção de IPTU, em decorrências de enchentes e/ou inundações:
02 - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão descrita no item acima:
1 - Valdir Suzano RF. 776.536.3. - Presidente;
2 - Érica de Souza Lima RF. 779.914.4 - membro;
3 - Denise de Brito Lopes RF. 732.950.4. - membro;
4 - Armando Leite do Prado RF. 752.900.7. - membro;
5 Manoel Alves de Barros RF. 470.930.6 - membro;
6 Wilson Gutemberg Costa RF. 725.283.8. - relator.
03 - Que a comissão deverá reunir-se sempre que necessária para cabal cumprimento da legislação, por convocação do presidente;
04 - Que a comissão deverá passar cópia do relatório à Chefia da Praça de Atendimento que o afixará em mural, dando conhecimento ao público, até o 2º mês subseqüente à enchente, atualizando-o a cada novo alagamento/enchente;
05 - Que a referida comissão analise os processos administrativos, em tramitação, sobre isenção de IPTU por enchente/alagamento, adotando todas as medidas necessárias, encaminhando, cota ao Chefe de Gabinete para as providencias finais da superior Administração.
06 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.