Constitui a Comissão Permanente de Licitação / Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.
PORTARIA 1/13 - SP/IT/SMSP
IRENE MITSUE INADA, Subprefeita do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP, CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação / Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista, que passa a ter a seguinte composição:
1- MIGUEL ÂNGELO GIANETTI RF.: 513.084-1 PRESIDENTE
2- WILSON GUTEMBERG COSTA RF.: 725.283-8 1º VICE PRESIDENTE
3- EDUARDO ALVES CERQUEIRA RF.: 727.049-6 2º VICE PRESIDENTE
4- MARLEIDE CRISTINA COELHO RF.: 564.935-8 MEMBRO
5- SÉRGIO GANIKO HIGA RF.: 726.103.9 - MEMBRO
6- ANDERSON BISPO DE SOUZA RF.: 662.051-5 MEMBRO
7- CARLOS ROBERTO B. DE CARVALHO RF.: 593.696-9 MEMBRO
8- MARCOS GOMES DE MORAES RF.: 569.899-5 MEMBRO
9- MAURO DE OLIVEIRA RF.: 602.011-9 - MEMBRO
10- MILTON MARTINS FEITOSA RF.: 736-936-8 - MEMBRO
11- OTAVIO ARF JÚNIOR RF.: 740.933-8 - MEMBRO
12- PAULO RIBEIRO DA SILVA RF.: 726.188-8 - MEMBRO
Art. 2º Os servidores Miguel Ângelo Gianetti, Wilson Gutemberg Costa, Eduardo Alves Cerqueira, Marleide Cristina Coelho e Carlos Roberto B. de Carvalho ficam autorizados a exercerem a função de Pregoeiro (a) Oficial no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista;
Art. 3º A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IT, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até a finalização do certame;
Art. 4º A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente ou vice e dois membros).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo