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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 1 de 24 de Janeiro de 2013

Constitui a Comissão Permanente de Licitação / Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.

PORTARIA 1/13 - SP/IT/SMSP

IRENE MITSUE INADA, Subprefeita do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP, CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a Comissão Permanente de Licitação / Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista, que passa a ter a seguinte composição:

1- MIGUEL ÂNGELO GIANETTI RF.: 513.084-1 – PRESIDENTE

2- WILSON GUTEMBERG COSTA RF.: 725.283-8 – 1º VICE PRESIDENTE

3- EDUARDO ALVES CERQUEIRA RF.: 727.049-6 – 2º VICE PRESIDENTE

4- MARLEIDE CRISTINA COELHO RF.: 564.935-8 – MEMBRO

5- SÉRGIO GANIKO HIGA RF.: 726.103.9 - MEMBRO

6- ANDERSON BISPO DE SOUZA RF.: 662.051-5 – MEMBRO

7- CARLOS ROBERTO B. DE CARVALHO RF.: 593.696-9 – MEMBRO

8- MARCOS GOMES DE MORAES RF.: 569.899-5 – MEMBRO

9- MAURO DE OLIVEIRA RF.: 602.011-9 - MEMBRO

10- MILTON MARTINS FEITOSA RF.: 736-936-8 - MEMBRO

11- OTAVIO ARF JÚNIOR RF.: 740.933-8 - MEMBRO

12- PAULO RIBEIRO DA SILVA RF.: 726.188-8 - MEMBRO

Art. 2º – Os servidores Miguel Ângelo Gianetti, Wilson Gutemberg Costa, Eduardo Alves Cerqueira, Marleide Cristina Coelho e Carlos Roberto B. de Carvalho ficam autorizados a exercerem a função de Pregoeiro (a) Oficial no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista;

Art. 3º – A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IT, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até a finalização do certame;

Art. 4º – A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente ou vice e dois membros).

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo