Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento.
PORTARIA 8/15 - SP/IQ/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, MAURICIO LUIS MARTINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO a edição da orientação normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de Itaquera;
CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1-Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:
Priscila Rodrigues Martins da Silva Birolo RF. 807.856.4 (Presidente)
Alexandre Massola Tavares RF. 810.470-1
Arlene Aparecida Forte Burmeister RF. 539.852-5
Cleres Ferreira Ramos RF. 558.441-8
Fátima Regina Tomaz Gesualdo RF. 748.986-2
2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua.
3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.
4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.
Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.05/14.
7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados georerferenciado.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo