CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IQ Nº 8 de 25 de Março de 2015

Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento.

PORTARIA 8/15 - SP/IQ/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, MAURICIO LUIS MARTINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO a edição da orientação normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de Itaquera;

CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;

RESOLVE:

1-Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:

Priscila Rodrigues Martins da Silva Birolo RF. 807.856.4 (Presidente)

Alexandre Massola Tavares RF. 810.470-1

Arlene Aparecida Forte Burmeister RF. 539.852-5

Cleres Ferreira Ramos RF. 558.441-8

Fátima Regina Tomaz Gesualdo RF. 748.986-2

2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua.

3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.

4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.

Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.

5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.

6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.05/14.

7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados georerferenciado.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo