CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IQ Nº 35 de 6 de Agosto de 2013

Determina que a Subprefeitura de Itaquera indique até 10 (dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos “C” e D1”.

PORTARIA 35/13 - SP/IQ/SMSP

GUILHERME HENRIQUE DE PAULA E SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Itaquera usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que dispõe o §3.° do artigo 30, do Decreto n.° 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;

Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3.°, do artigo 30 do referido Decreto;

Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;

RESOLVE:

I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 10 (dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos “C” e D1”.

II - Determinar que CAF – Coordenadoria de Administração e Finanças, encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da “Autorização para Dirigir”, fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.

III - Determinar que após a emissão pelo DTI da “Autorização para Dirigir”, esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo