Determina que a Subprefeitura de Itaquera indique até 10 (dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos C e D1.
PORTARIA 35/13 - SP/IQ/SMSP
GUILHERME HENRIQUE DE PAULA E SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Itaquera usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que dispõe o §3.° do artigo 30, do Decreto n.° 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3.°, do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 10 (dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos C e D1.
II - Determinar que CAF Coordenadoria de Administração e Finanças, encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da Autorização para Dirigir, fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III - Determinar que após a emissão pelo DTI da Autorização para Dirigir, esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo