PORTARIA 52/09 - SP-IP/SMSP
O Subprefeito do Ipiranga, Milton Roberto Persoli, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo.
RESOLVE:
I Criar o Comitê do 5 S com a finalidade de promover a implantação do Programa 5 S no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:
Gerente: Tania Aparecida Rossini Martins RF 572.007.9.01
Suplente: Renata Marin da Silva RF 726.850.5.00
Coordenador do Comitê de Capacitação: Valter Ferro RF 610.789.3.00
Suplente: Nadia Rita Lopes Fregozzi Benatti RF 539.202.1.00
Coordenador do Comitê de Facilitação: Eliane Aparecida de Souza Santos RF 603.501.9.00
Suplente: Ruth Maria de Almeida Teixeira RF 609.370.1.01
Coordenador do Comitê de Divulgação: Margarida Martins Pinheiro RF 780.119.0.00
Suplente: Nathalia Figueiredo Estevam dos Santos RF 771.359.2.00
Coordenador do Comitê de Avaliação: Liliane Vieira Dantas RF 726.655.3.00
Suplente: Virginia Celia Alves da Costa RF 314.734.7.01
II A designação dos integrantes desta Comissão do Programa 5 S é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III Todos os Coordenadores, Supervisores e funcionários deverão colaborar e atender as orientações do Comitê 5 S visando promover a implantação do Programa.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 52/09 - SP-IP/SMSP
REPUBLICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Portaria nº 52/SP/IP/GAB/2008
O Subprefeito do Ipiranga, Milton Roberto Persoli, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo.
RESOLVE:
I Criar o Comitê do 5 S com a finalidade de promover a implantação do Programa 5 S no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:
Gerente: Tania Aparecida Rossini Martins RF 572.007.9.01
Suplente: Renata Marin da Silva RF 726.850.5.00
Coordenador do Comitê de Capacitação: Valter Ferro RF 610.789.3.00
Suplente: Nadia Rita Lopes Fregozzi Benatti RF 539.202.1.00
Coordenador do Comitê de Facilitação: Eliane Aparecida de Souza Santos RF 603.501.9.00
Suplente: Ruth Maria de Almeida Teixeira RF 609.370.1.01
Coordenador do Comitê de Divulgação: Margarida Martins Pinheiro RF 780.119.0.00
Suplente: Nathalia Figueiredo Estevam dos Santos RF 771.359.2.00
Coordenador do Comitê de Avaliação: Liliane Vieira Dantas RF 726.655.3.00
Suplente: Virginia Celia Alves da Costa RF 314.734.7.01
II A designação dos integrantes desta Comissão do Programa 5 S é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III Todos os Coordenadores, Supervisores e funcionários deverão colaborar e atender as orientações do Comitê 5 S visando promover a implantação do Programa.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE:
Portaria nº 52/SP/IP/GAB/2009
O Subprefeito do Ipiranga, Milton Roberto Persoli, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo.
RESOLVE:
I Criar o Comitê do 5 S com a finalidade de promover a implantação do Programa 5 S no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:
Gerente: Tania Aparecida Rossini Martins RF 572.007.9.01
Suplente: Renata Marin da Silva RF 726.850.5.00
Coordenador do Comitê de Capacitação: Valter Ferro RF 610.789.3.00
Suplente: Nadia Rita Lopes Fregozzi Benatti RF 539.202.1.00
Coordenador do Comitê de Facilitação: Eliane Aparecida de Souza Santos RF 603.501.9.00
Suplente: Ruth Maria de Almeida Teixeira RF 609.370.1.01
Coordenador do Comitê de Divulgação: Margarida Martins Pinheiro RF 780.119.0.00
Suplente: Nathalia Figueiredo Estevam dos Santos RF 771.359.2.00
Coordenador do Comitê de Avaliação: Liliane Vieira Dantas RF 726.655.3.00
Suplente: Virginia Celia Alves da Costa RF 314.734.7.01
II A designação dos integrantes desta Comissão do Programa 5 S é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III Todos os Coordenadores, Supervisores e funcionários deverão colaborar e atender as orientações do Comitê 5 S visando promover a implantação do Programa.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em