PORTARIA 36/09 - SP/IP/SMSP
O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Municipal n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e,
Considerando que o princípio da eficiência na Administração Pública visa aperfeiçoar os serviços e as atividades prestadas, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação e;
Considerando que a transparência e a qualidade são requisitos essenciais da moderna Administração Pública.
Resolve:
I Criar, a partir de 24 de março de 2009, GRUPO DE AUDITORIA INTERNA da Subprefeitura Ipiranga, com a incumbência de verificar a execução de serviços de manutenção da cidade e zeladoria urbana no âmbito de sua jurisdição.
II O GRUPO DE AUDITORIA INTERNA vistoriará in loco a atuação das equipes descritas nas Ordens de Serviços emitidas, examinar e requisitar processos administrativos ou quaisquer outros documentos em tramitação nas unidades referentes aos serviços de manutenção da cidade, verificar sistemas de informação e analisar os respectivos bancos de dados, solicitar autos de processos em andamento para exame, realizar testes e questionamentos para validar as suas conclusões.
III O procedimento de auditoria será composto pelos seguintes atos:
a) Vistoria de Campo;
b) Análise de Documentos e Imagens;
c) Elaboração de relatório de auditoria interna, de acordo com o modelo do Anexo I;
Parágrafo único Na hipótese de constatação de divergências substantivas entre os dados constantes das ordens de serviços e sua execução através das vistorias de campo, a Administração determinará a abertura de procedimento interno para apuração dos fatos.
IV - O GRUPO DE AUDITORIA INTERNA será composto pelos membros abaixo descritos, podendo contar com o auxílio de outros servidores para o desempenho regular dos trabalhos:
Francisco Malavazi Filho RF. 750.384.9.02
Radyr Llamas Papini RF. 755.908.9.03
V Compete ao GRUPO DE AUDITORIA INTERNA efetuar relatórios detalhados dos exames realizados no que tange aos aspectos quantitativos, requisitando, se necessário, acompanhamento e parecer de engenheiro, preferencialmente pertencente a uma unidade externa à Subprefeitura.
VI O relatório de auditoria interna deverá apontar:
a) Propostas de melhoria dos processos e procedimentos que sejam pertinentes, atendendo às peculiaridades de cada caso; e
b) A eventual prática de irregularidades ou inconsistências nos serviços apontados.
VII - O GRUPO DE AUDITORIA INTERNA é subordinado à Coordenadoria de Administração e Finanças e, subsidiariamente, ao Subprefeito.
VIII A designação dos integrantes do GRUPO DE AUDITORIA INTERNA é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.