CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 25 de 11 de Março de 2009

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE, COORDENADOR/ADMINISTRACAO DE FINANCAS/PROJETOS E OBRAS, COMPETENCIAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 25/09 - SP-IP/SMSP

O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Municipal n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP e;

Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;

Considerando , as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura do Ipiranga, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial;

Resolve :

1 - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Ipiranga, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

1.2 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;

1.3 - Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades.

1.4 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;

1.5 – Autorizar a emissão de Termo de Recebimento Definitivo de obras e serviços;

1.6 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;

1.7 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8.989/79.

2 – Delegar ao Coordenador de Administração de Finanças , até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

2.1 – Autorizar, conceder, converter, decidir, averbar, rescindir assuntos concernentes a Gestão de Pessoas do quadro desta Subprefeitura, bem como os contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº10.793/89;

2.2 - Autorizar e solicitar transferências orçamentárias entre dotações, bem como sua suplementação;

2.1 – Autorizar a incorporação, transferência e baixa dos bens patrimoniais;

2.3 - Autorizar o cancelamento de Nota de Empenho, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.

3 – Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras , até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

3.1 - Autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores;

3.2 – Autorizar e emitir certificados de capacidade técnica;

3.3 – Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, nos moldes do disposto no artigo 24 e seguintes, do Decreto Municipal nº 44.755/04.

4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 42/09(SMSP/SP/IP)-REVOGA A PORTARIA