PORTARIA 24/09 - SP-IP/SMSP
O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e,
Considerando o disposto no Decreto Municipal 33.930/94, alterado pelo Decreto Municipal 42.011/02, que disciplina a forma de registro de Ponto e apontamento de freqüência dos servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo;
Resolve:
I Constituir Comissão Permanente com o fim especial de proceder às averiguações e diligências necessárias nas Unidades desta Subprefeitura, visando o fiel cumprimento quanto ao disposto no Decreto Municipal 33.930/94, elaborando relatórios circunstanciados das auditorias realizadas, adotando as medidas subseqüentes.
II A Comissão constituída poderá ainda proceder a levantamento geral nas Folhas de Freqüência (FFI) dos servidores, verificando se atende o cumprimento do dispositivo legal pertinente, apresentando o resultado deste trabalho e/ou propondo soluções para a devida regularização.
III Esta Comissão terá a Coordenação do primeiro indicado, sendo assim composta:
Luciana Linares Garcia R.F. 770.855.6.00
Vanessa de Cássia Caravaggi - R.F. 727.691.5.00
Fátima Simões Pinto Ticiano - R.F. 724.995.1.00
Reinaldo de Oliveira Rocco R.F. 779.166.6.00
IV Todos os setores desta Subprefeitura deverão colaborar com os trabalhos da Comissão Permanente, sob pena de responsabilidade funcional para aqueles que obstarem os andamentos regulares.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias nº 21/SP/IP/GAB/2007 e 30/SP/IP/GAB/2007.