PORTARIA 20/09 - SP/IP/SMSP
O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto no Decreto Municipal nº 50.395, de 21 de Janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional,
RESOLVE :
I Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto Municipal nº 50.395, de 21 de Janeiro de 2009.
II - Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com os documentos necessários à análise por parte do referido Núcleo, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 5º, do Decreto supramencionado.
III - Esta Comissão Especial terá a Coordenação do primeiro indicado, sendo composta pelos seguintes funcionários:
Roberto Gazarini Dutra RF: 753.887.1.02
Ana Cristina Leal - RF: 541.626.4.00
Maria Luiza Alves RF: 510.765.2.01
Miriam Saláfia Voltatoni RF: 516.566.1.00
Cleide Lotti RF: 548.350.6.01
David dos Santos RF: 627.555.9.00
Maria Nícia Campos de Oliveira RF: 549.122.3.01
IV - Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
V - Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.
VI - A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.
VII - A ausência de qualquer membro não prejudicará as renegociações, desde que estejam presentes no mínimo 3 (três) membros.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.