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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 8 de 17 de Abril de 2015

 Constitui o “Comitê Regional de Combate ao Aedes” na circunscrição da Subprefeitura Guaianases.

PORTARIA 8/15 - SP/G/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria 102/15-PREF, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 06 de Março de 2015, que dispõe sobre a constituição dos “Comitês Regionais de Combate ao Aedes” nas Subprefeituras no Município de São Paulo.

CONSIDERANDO que a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras é outorgada aos Subprefeitos, a quem cabe à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais.

CONSIDERANDO a iniciativa da Administração Municipal em conectar os setores públicos para combater a Dengue e Chikungunya;

CONSIDERANDO que para evitar a proliferação do Aedesaegypti, bem como o controle e eliminação da Dengue e Chikungunya, implica no envolvimento de todos os cidadãos juntamente com a Administração em ações continuas;

RESOLVE:

1 – Constituir o “Comitê Regional de Combate ao Aedes” na circunscrição da Subprefeitura Guaianases, que passará a ser composto pelos membros ora designados:

COORDENADOR:

Josafa Caldas de Oliveira Subprefeito

Jorge do Carmo Silva Chefe de Gabinete

MEMBROS:

Ricardo Dino Tonelli SP-G - Supervisor ULP

Sueli Mitie Saito Supervisora Saúde

Maria Lucia Viera de Almeida SAUDE

Leonardo Peres Cardoso de Andrade SUVIS

Viviane do Amaral Barros SUVIS

Everton Dlicio do Carmo SME

Sandra Maria Toledo SME

Claudia Cristina Faria Costa SMADS

Simony Baptista da Silva de Paula SMADS

Alvino Alves da Silva Filho SP-G – DEFESA CIVIL

Demesina Felix Ferreira SMS – STS.

João Aparecido Nigro SMS – STS

Flademir Batista de Oliveira CPM – Coordenador

Valdemir Munhoz Primo SVMA

2 – A circunscrição desta Subprefeitura abrange os distritos Guaianases e Lajeado

3 – As atribuições do Comitê Regional de Combate ao Aedes consistirão em cumprimento das disposições de:

Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate a Dengue e Chikungunya;

* Mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;

* Mobilizar a sociedade civil;

* Manter a articulação com as outras esferas de Governo

* Promover a divulgação da situação epidemiológica da dengue e Chikungunya, bem como, da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.

4 – A Subprefeitura Guaianases proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

5 – Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.

6 – Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo