PORTARIA 6/09 - SP/G/SMSP
- JORGE PEREZ, Subprefeito de Guaianases, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002, sobretudo no inciso XIV - COMPETÊNCIA;
CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar os trabalhos realizados no âmbito desta Subprefeitura;
RESOLVE:
I - Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, Senhor Fernando de Souza Brito, para:
1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico, bem como as contratações por ATAs de Registro de Preços; dispensa e inexigibilidade de licitação;
2. Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
3. Anular, declarar ou tornar a licitação prejudicada;
4. Proceder à execução orçamentária e realizar despesas operacionais nos termos dos incisos XX e XXI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02;
5. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
6. Autorizar as prorrogações e alterações de contratos oriundos de licitações, ATAs de R.P., dispensa e inexigibilidade de licitação.
7. Autorizar as emissões de atestados de capacidade técnica e termos de recebimento definitivos/provisórios;
8. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvadas as situações que envolvam detentores de ATA de R.P. cuja competência é do respectivo Órgão Gestor;
9. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
10. Decidir quanto a Recursos Administrativos interpostos em licitações;
11. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;
12. Decidir quanto à movimentação de pessoal;
13. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal;
14. Averbação de férias dobradas;
15. Horas suplementares de trabalho;
16. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
17. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;
18. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;
19. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
20. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
21. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço;
22. Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação; análise e manifestação da Assessoria Jurídica;
23. Estas delegações são intransferíveis;
24. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.