CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 25 de 7 de Julho de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS. REVOGA P 6/09(SMSP/SP/G).

PORTARIA 25/09 - SP-G/SMSP

JORGE PEREZ, Subprefeito de Guaianases, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002, sobretudo no inciso XIV - COMPETÊNCIA;

CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficiência dos serviços afetos a esta Subprefeitura

RESOLVE:

I -Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura para:

1. Autorizar as emissões de atestados de capacidade técnica e termos de recebimento definitivos provisórios;

2. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvadas as situações que envolvam detentores de ATA de R.P. cuja competência é do respectivo Órgão Gestor;

3. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

4. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;

5. Decidir quanto à movimentação de pessoal;

6. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal;

7. Averbação de férias dobradas;

8. Horas suplementares de trabalho;

9. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

10. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;

11. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;

12. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

13. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

14. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço;

15. Estas delegações são intransferíveis;

16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 6/09.

Alterações

P 35/09(SMSP/SP/G)-ALTERA O ITEM I DA PORTARIA