PORTARIA 25/09 - SP-G/SMSP
JORGE PEREZ, Subprefeito de Guaianases, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002, sobretudo no inciso XIV - COMPETÊNCIA;
CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficiência dos serviços afetos a esta Subprefeitura
RESOLVE:
I -Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura para:
1. Autorizar as emissões de atestados de capacidade técnica e termos de recebimento definitivos provisórios;
2. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvadas as situações que envolvam detentores de ATA de R.P. cuja competência é do respectivo Órgão Gestor;
3. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
4. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;
5. Decidir quanto à movimentação de pessoal;
6. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal;
7. Averbação de férias dobradas;
8. Horas suplementares de trabalho;
9. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
10. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;
11. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;
12. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
13. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
14. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço;
15. Estas delegações são intransferíveis;
16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 6/09.