PORTARIA 11/10 - SP/G/SMSP
JORGE PEREZ, Subprefeito de Guaianases, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO o disposto na Ordem Interna nº 01/2006/PREF, que deverá ser observado pelos órgãos competentes desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO, as condições topográficas da região em que se localiza a Subprefeitura de Guaianases;
CONSIDERANDO, a existência de áreas de risco geológico na região.
RESOLVE:
I Constituir o Grupo Técnico de Área de Risco da Subprefeitura de Guaianases (G.T.A.R/ SP-G), para atuação em áreas de risco na área de atribuição da Subprefeitura de Guaianases;
II O G.T.A.R/SP-G será constituído pelos servidores:
NOME R.F. CARGO
Paulo Regis Salgado 780.913.1.00 Chefe de Gabinete - Presidente
Márcio Canuto Vieira 470.911.0.02 Coord. da CPDU - Vice-Presidente
Gustavo Marinho de Carvalho 788.428.1.00 Assessor Jurídico - Avaliação Jurídica
Débora Chieffe 587.297.2.00 Coord. de Proj. Obras - Avaliação de Obras
Eliana Irena do N. Menezes 587.046.1.02 CRAS - Avaliação de Assistência Social
Josiane Batista do Nascimento 752.551.6.00 Enc. Serv. Ger. - Secretária
Edileuza Lopes Pereira 564.876.9.01 AGPP - Instrução de Processos
Stella Cristina Alves de Souza 724.594.7.02 Especialista em Desenv. Urbano - Avaliação Geológica
Geter de Campos 469.473.2.01 Enc. Serv. Ger. Avaliação da Defesa Civil
Vera Lúcia Alves 778.824.0.00 Supervisor Técnico II Avaliação da Habitação
III Vincular operacional e administrativamente o G.T.A.R/SP-G à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Supervisão Técnica de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamentos;
IV Atribuir ao G.T.A.R/SP-G as atividades adiante relacionadas, além daquelas determinadas pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
a) Manter atualizado o banco de dados acerca da situação das áreas de risco geológico;
b) Definir ações providências a serem tomadas nas áreas de risco geológico, com observância do disposto na Ordem interna nº 01/2006/PREF;
Acompanhar e fiscalizar a execução de obras nas áreas de risco geológico;
c) Elaborar anualmente planos preventivos para períodos chuvosos;
d) Registrar todas as ocorrências, intervenções executadas, planejadas ou em execução, em áreas de risco geológico;
e) Desenvolver programa de informação pública e mobilização da população sujeita a risco, com vistas à adoção de procedimentos preventivos e ações de autodefesa;
f) Propor aos órgãos competentes a adoção de todas as providências que julgar necessárias com o fim de resguardar a segurança da população residente nas áreas de risco geológico.
V Esta portaria entra em vigor na data da publicação.