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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FO Nº 26 de 15 de Maio de 2009

IMPLANTA A "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" NOS BAIRROS PERTECENTES A SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA.

PORTARIA 26/09 - SP/FB/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO, a constante do Decreto nº 44.381/04, que dispõe sobre a transparência da administração, operacionalização e fiscalização da “CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO”, da Secretaria Municipal de Abastecimento para as Subprefeituras;

CONSIDERANDO, ainda, todos os Artigos do Decreto nº 44.381/04,

CONSIDERANDO, que compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia a administração, operacionalização e fiscalização da “Campanha do Alimento mais Barato”, que tem por objetivo propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia e preços justos dos produtos comercializados;

CONSIDERANDO, todos os Artigos da Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP/2004.

RESOLVE:

Implantar a “CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO” nos bairros pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, através da Supervisão de Cultura nas seguintes conformidades:

- A Campanha será precedida de Comunicado do Subprefeito, publicado no Diário Oficial do Município, do qual deverá constar prazo previsto para a campanha, condições exigidas para participação, inclusive documentação necessária, local e prazo de inscrição.(vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)

- A “Campanha do Alimento mais Barato” terá caráter temporário, com duração de 90 (noventa) dias, das 09:00 às 22:00 horas, de Segunda a Domingo, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogada uma única vez, a critério do Subprefeito.(vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)

Segue a relação abaixo, dos locais designados para a instalação da Campanha:

*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 500.

*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.000.

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 1.700.

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.300.

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.420.

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.350.

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 5.420.

*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 640.

*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 1.200.

*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 2.002.

*Avenida João Paulo – Praça Domingos Regatelli

*Avenida Fuad Lutifala, altura do nº 1.248.

* Rua São Gonçalo do Abaeté, 155 (ao lado ponto de ônibus)

*Avenida Fuad Lutifala – Praça

*Avenida Dr. Salvador Farina Filho, altura do nº 232.

*Avenida Inajar de Souza, altura do nº 157 a 215.

*Rua Antonio da Cunha Coelho X Avenida General Edgar Faccó

*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 107.

*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 136.

*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 140.

*Firminópolis, altura do nº 537.

*Firminópolis, altura do nº 200.

*Rua João Pinto de Oliveira, altura do nº 541.

*Praça Amália G. Solitari, 1

*Praça Amália G. Solitari, 2

*Praça Amália G. Solitari, 3

*Praça Amália G. Solitari, 4

*Praça Manoel Nunes dos Santos, altura da Avenida João Paulo, 360.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.