PORTARIA 26/09 - SP/FB/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, a constante do Decreto nº 44.381/04, que dispõe sobre a transparência da administração, operacionalização e fiscalização da CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO, da Secretaria Municipal de Abastecimento para as Subprefeituras;
CONSIDERANDO, ainda, todos os Artigos do Decreto nº 44.381/04,
CONSIDERANDO, que compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia a administração, operacionalização e fiscalização da Campanha do Alimento mais Barato, que tem por objetivo propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia e preços justos dos produtos comercializados;
CONSIDERANDO, todos os Artigos da Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP/2004.
RESOLVE:
Implantar a CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO nos bairros pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, através da Supervisão de Cultura nas seguintes conformidades:
- A Campanha será precedida de Comunicado do Subprefeito, publicado no Diário Oficial do Município, do qual deverá constar prazo previsto para a campanha, condições exigidas para participação, inclusive documentação necessária, local e prazo de inscrição.(vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)
- A Campanha do Alimento mais Barato terá caráter temporário, com duração de 90 (noventa) dias, das 09:00 às 22:00 horas, de Segunda a Domingo, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogada uma única vez, a critério do Subprefeito.(vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)
Segue a relação abaixo, dos locais designados para a instalação da Campanha:
*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 500.
*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.000.
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 1.700.
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.300.
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.420.
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.350.
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 5.420.
*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 640.
*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 1.200.
*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 2.002.
*Avenida João Paulo Praça Domingos Regatelli
*Avenida Fuad Lutifala, altura do nº 1.248.
* Rua São Gonçalo do Abaeté, 155 (ao lado ponto de ônibus)
*Avenida Fuad Lutifala Praça
*Avenida Dr. Salvador Farina Filho, altura do nº 232.
*Avenida Inajar de Souza, altura do nº 157 a 215.
*Rua Antonio da Cunha Coelho X Avenida General Edgar Faccó
*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 107.
*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 136.
*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 140.
*Firminópolis, altura do nº 537.
*Firminópolis, altura do nº 200.
*Rua João Pinto de Oliveira, altura do nº 541.
*Praça Amália G. Solitari, 1
*Praça Amália G. Solitari, 2
*Praça Amália G. Solitari, 3
*Praça Amália G. Solitari, 4
*Praça Manoel Nunes dos Santos, altura da Avenida João Paulo, 360.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.