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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 9 de 13 de Fevereiro de 2010

IMPLANTAR A "CAMPANHA DE ALIMENTO MAIS BARATO" NOS BAIRROS PERTENCENTES A SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA.

PORTARIA 9/10 - SP/FB/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, a constante do Decreto nº 44.381/04, que dispõe sobre a transparência da administração, operacionalização e fiscalização da "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO", da Secretaria Municipal de Abastecimento para as Subprefeituras; CONSIDERANDO, ainda, todos os Artigos do Decreto nº 44.381/04,

CONSIDERANDO, que compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia a administração, operacionalização e fiscalização da "Campanha do Alimento mais Barato", que tem por objetivo propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia e preços justos dos produtos comercializados; CONSIDERANDO, todos os Artigos da Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP/2004.

RESOLVE:

Implantar a "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" nos bairros pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, através da Supervisão de Cultura nas seguintes conformidades:

A Campanha será precedida de Comunicado do Subprefeito, publicado no Diário Oficial do Município, do qual deverá constar prazo previsto para a campanha, condições exigidas para participação, inclusive documentação necessária, local e prazo de inscrição.(vide Portaria Intersecretarial nº08/SEMAB/SMSP) A "Campanha do Alimento mais Barato para o ano de 2010", das 09:00 às 22:00 horas, de Segunda a Domingo, a partir da

data de publicação, podendo ser prorrogada, a critério do Subprefeito.

Segue a relação abaixo, dos locais designados para a instalação da Campanha:

Ponto Local

1 Praça Amalia G. Solitari 2

2 Praça Amalia G. Solitari 3

3 Praça Amalia G. Solitari 4

4 Av. Gen. Edgard Faccó, 640

5 R. Antonio C. Coelho X Edgard Faccó

6 Av. Gen. Edgard Faccó, 1200

7 Av. C ntídio Sampaio, 1700

8 Av. Cantídio Sampaio, 4420

9 Rua São Gonçalo do Abaeté, 155

10 Praça Amalia G. Solitari 1

11 Av. Inajar de Souza 157

12 Av. Ministro Petronio Portela 2000

13 Av. Itaberaba, 300

14 Av. Cantídio Sampaio, 4678

15 Av. Cantídio Sampaio, 5420

16 Av. Gen. Edgard Faccó, 2002

17 Av. Ministro Petronio Portela 280

18 Av. Ministro Petronio Portela 1800

19 Av. Ministro Petronio Portela 2000

20 Av. Fuad Lutifala 1248

21 Rua Firminópolis, 200

22 Rua Firminópolis, 537

23 Calçadão J. Iracema

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.