PORTARIA 9/10 - SP/FB/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, a constante do Decreto nº 44.381/04, que dispõe sobre a transparência da administração, operacionalização e fiscalização da "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO", da Secretaria Municipal de Abastecimento para as Subprefeituras; CONSIDERANDO, ainda, todos os Artigos do Decreto nº 44.381/04,
CONSIDERANDO, que compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia a administração, operacionalização e fiscalização da "Campanha do Alimento mais Barato", que tem por objetivo propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia e preços justos dos produtos comercializados; CONSIDERANDO, todos os Artigos da Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP/2004.
RESOLVE:
Implantar a "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" nos bairros pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, através da Supervisão de Cultura nas seguintes conformidades:
A Campanha será precedida de Comunicado do Subprefeito, publicado no Diário Oficial do Município, do qual deverá constar prazo previsto para a campanha, condições exigidas para participação, inclusive documentação necessária, local e prazo de inscrição.(vide Portaria Intersecretarial nº08/SEMAB/SMSP) A "Campanha do Alimento mais Barato para o ano de 2010", das 09:00 às 22:00 horas, de Segunda a Domingo, a partir da
data de publicação, podendo ser prorrogada, a critério do Subprefeito.
Segue a relação abaixo, dos locais designados para a instalação da Campanha:
Ponto Local
1 Praça Amalia G. Solitari 2
2 Praça Amalia G. Solitari 3
3 Praça Amalia G. Solitari 4
4 Av. Gen. Edgard Faccó, 640
5 R. Antonio C. Coelho X Edgard Faccó
6 Av. Gen. Edgard Faccó, 1200
7 Av. C ntídio Sampaio, 1700
8 Av. Cantídio Sampaio, 4420
9 Rua São Gonçalo do Abaeté, 155
10 Praça Amalia G. Solitari 1
11 Av. Inajar de Souza 157
12 Av. Ministro Petronio Portela 2000
13 Av. Itaberaba, 300
14 Av. Cantídio Sampaio, 4678
15 Av. Cantídio Sampaio, 5420
16 Av. Gen. Edgard Faccó, 2002
17 Av. Ministro Petronio Portela 280
18 Av. Ministro Petronio Portela 1800
19 Av. Ministro Petronio Portela 2000
20 Av. Fuad Lutifala 1248
21 Rua Firminópolis, 200
22 Rua Firminópolis, 537
23 Calçadão J. Iracema
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.