Estabelece padrões de segurança, manutenção da ordem e organização administrativa da Subprefeitura da Freguesia - Brasilândia.
PORTARIA 43/15 - SMSP/SP/FB
O SUBPREFEITO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a entrada e saída de pessoas, materiais e equipamentos nas dependências da Subprefeitura;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se manter padrões mínimos de segurança, bem como a manutenção da ordem e organização Administrativa da Subprefeitura;
RESOLVE:
1- Não será autorizada a entrada ou permanência de servidores e/ou visitantes às instalações da Subprefeitura fora do horário normal de expediente, qual seja, das 7:00hs as 19:00hs, exceto com prévia autorização;
2- Fica proibida a retirada de materiais e/ou equipamentos pertencentes à Subprefeitura fora do horário de expediente normal de trabalho;
2.1- A retirada de bens pertencentes ao acervo patrimonial da Subprefeitura deverá ser feita somente por servidores desta SP-FB, mediante TERMO DE RETIRADA DE BENS/MATERIAIS, com data de devolução, identificação do responsável pela retirada e devolução, devendo uma via ser entregue ao Vigilante de plantão.
3- As reuniões no auditório deverão ser agendadas e confirmadas com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, e deverão ser realizadas no horário de expediente desta Subprefeitura, acima indicado.
3.1- Excepcionalmente será autorizada a utilização do auditório fora do horário estabelecido no item 3, ficando o promotor da reunião responsável pela recepção dos participantes na portaria e cadastramento através de lista de presença;
3.2- Fica sob responsabilidade do promotor do evento a ordem do local e os equipamentos nele instalados, que será vistoriado por CAF/SAS ao final do evento.
4- Para agendamento do auditório, deverão ser informados, na secretaria do Gabinete:
a) Data e hora da reunião;
b) Pauta;
c) Estimativa de numero de participantes;
d) Comunicar sobre a necessidade de liberação do estacionamento.
4.1- No primeiro dia útil após a reunião deverá ser entregue para arquivo na CAF/SAS cópia da ATA;
5- A não observância dos itens 3.2 e 4.1 implicará no impedimento de novos agendamentos do espaço.
6- Os participantes das reuniões, não sendo funcionários deverão ser identificados com crachás cedidos pela CAF/SAS ao organizador do evento, os quais deverão ser entregues após o término do evento;
7- Os casos omissos e excepcionais serão analisados pelo Subprefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo