CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 43 de 7 de Julho de 2015

Estabelece padrões de segurança, manutenção da ordem e organização administrativa da Subprefeitura da Freguesia - Brasilândia.

PORTARIA 43/15 - SMSP/SP/FB

O SUBPREFEITO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a entrada e saída de pessoas, materiais e equipamentos nas dependências da Subprefeitura;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de se manter padrões mínimos de segurança, bem como a manutenção da ordem e organização Administrativa da Subprefeitura;

RESOLVE:

1- Não será autorizada a entrada ou permanência de servidores e/ou visitantes às instalações da Subprefeitura fora do horário normal de expediente, qual seja, das 7:00hs as 19:00hs, exceto com prévia autorização;

2- Fica proibida a retirada de materiais e/ou equipamentos pertencentes à Subprefeitura fora do horário de expediente normal de trabalho;

2.1- A retirada de bens pertencentes ao acervo patrimonial da Subprefeitura deverá ser feita somente por servidores desta SP-FB, mediante “TERMO DE RETIRADA DE BENS/MATERIAIS”, com data de devolução, identificação do responsável pela retirada e devolução, devendo uma via ser entregue ao Vigilante de plantão.

3- As reuniões no auditório deverão ser agendadas e confirmadas com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, e deverão ser realizadas no horário de expediente desta Subprefeitura, acima indicado.

3.1- Excepcionalmente será autorizada a utilização do auditório fora do horário estabelecido no item 3, ficando o promotor da reunião responsável pela recepção dos participantes na portaria e cadastramento através de lista de presença;

3.2- Fica sob responsabilidade do promotor do evento a ordem do local e os equipamentos nele instalados, que será vistoriado por CAF/SAS ao final do evento. 

4- Para agendamento do auditório, deverão ser informados, na secretaria do Gabinete:

a) Data e hora da reunião;

b) Pauta;

c) Estimativa de numero de participantes;

d) Comunicar sobre a necessidade de liberação do estacionamento.

4.1- No primeiro dia útil após a reunião deverá ser entregue para arquivo na CAF/SAS cópia da ATA;

5- A não observância dos itens 3.2 e 4.1 implicará no impedimento de novos agendamentos do espaço.

6- Os participantes das reuniões, não sendo funcionários deverão ser identificados com crachás cedidos pela CAF/SAS ao organizador do evento, os quais deverão ser entregues após o término do evento;

7- Os casos omissos e excepcionais serão analisados pelo Subprefeito 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo