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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 40 de 11 de Dezembro de 2014

Constitui Comissão de Conciliação, com a finalidade receber reclamações relacionadas à realização de manifestações, atividades e apresentações culturais, identificar os responsáveis e ouvir os envolvidos, objetivando compor os diversos interesses em conflito no âmbito da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA 40/14 - SP/FB/SMSP

BRUNO GHIZELLINI NETO Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecida pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n° 15.776/2013, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 55.140/2014;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 12 e 13, nos termos do Decreto n º 55.140/2014, onde determina a constituição da Comissão de Conciliação, com a participação obrigatória de um representante do respectivo órgão, um representante da Secretaria Municipal de Cultura, um representante dos artistas de rua, um representante dos comerciantes e um representante dos moradores da região, cujos membros serão designados por portaria do respectivo titular.

RESOLVE

Art 1. Constituir Comissão de Conciliação, com a finalidade receber eventuais reclamações relacionadas à realização de manifestações, atividades e apresentações culturais, identificar os responsáveis e ouvir os envolvidos, objetivando compor os diversos interesses em conflito, valendo-se, quando necessário, do auxílio de outros órgãos e entidades da Administração, no âmbito da circunscrição desta Subprefeitura, composta pelos seguintes membros:

I. Representante da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia: Sr. Luis Tadeu Eugênio RF 8100730;

II. Representante da Secretaria Municipal de Cultura: Sr. Ricardo Ponzio Scardoelli RF 8095701;

III. Representante dos Artistas de Rua: Sr. Paulo Gonçalves da Silva RG: 239961389;

IV. Representante dos Comerciantes: Enoc Jose de Freitas RG 7353107;

V. Representante dos Moradores da Região: Jose Henrique Deloste RG 138722985.

Art 2. A Comissão de Conciliação será coordenada executivamente pelo primeiro nomeado.

Art 3. A Comissão terá como atribuição:

I. Elaborar uma lista de pontos de manifestações artísticas de rua, de acordo com o art. 11º do Decreto 55.140/2014;

II. Organizar e regulamentar as apresentações em locais públicos de alta demanda ou com características especiais como conflitos ou fluxo indesejado;

III. Receber as reclamações relacionadas às manifestações, ouvir as partes envolvidas.

IV. Estabelecer conciliação entre as partes e propor soluções e medidas adequadas para as situações de conflito;

V. Havendo mais interessados que locais disponíveis para apresentações, estabelecer cronograma que organize as manifestações, validação de acordo firmado diretamente entre as partes envolvidas, ou de acordo promovido no âmbito da própria Comissão, ou ainda, se cabível e necessário, a realização de sorteios, na forma prevista no artigo 13, seus incisos e parágrafos, do Decreto 55.140/2014.

VI. Divulgar lista de locais para exibição dos artesãos, de acordo com o artigo 16º, inciso II do Decreto 55.140/2014;

Art. 4. A Comissão terá 30 (trinta) dias corridos a partir da desta Portaria para indicar os pontos de apresentações artísticas de acordo com o art. 2, item a e f, acima.

Parágrafo Único – Esta listagem, após aprovação do Subprefeito, será publicada no DOC e no site da Subprefeitura, acompanhada de mapeamento indicativo.

Art. 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo