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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 23 de 27 de Dezembro de 2012

CONSTITUI COMISSAO PARA LEILAO DOS VEICULOS E CARCACAS APREENDIDAS POR ESTA SUBPREFEITURA. REVOGA P 22/11 (SMSP/SP/FB).

PORTARIA 23/12 - SP/FB/SMSP

SUBPREFEITO DA FREGUESIA DO Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos,, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias, regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do município decidir, na instancia que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a escassez de próprios da Subprefeitura para acondicionamento de veículos apreendidos;

CONSIDERANDO o excesso de veículos depositados em próprios da Subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;

CONSIDERANDO que o excesso de veículos depositados gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão do seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal. Em especial ao art. 6º e 7º.

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão para leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.

II. A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados;

Presidente: Almir de Moura Oliveira RF 541.810.1

Suplente: Ailton Lopes Omelczuk RF 637.074.8

Membros: Vanessa dos Santos RF 739.426.8

Ivanilda da Silva Matosos RF 739.550.2

Luciana Mastroro RF 735.939.0

Secretária: Ligia P. de B. Latorre Lobo RF 726.624.3

III. Com base na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão;

IV. A designação dos membros da Comissão ora constituída, é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades;

VI. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 22/SPFB/GAB/2011.

PORTARIA 23/12 - SP/FB/SMSP

REPUBLICAÇÃO

Republicação por ter saído com incorreção na Publicação dia 21/12/2012, pág. 12.

SUBPREFEITO DA FREGUESIA DO Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos,, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias, regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do município decidir, na instancia que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a escassez de próprios da Subprefeitura para acondicionamento de veículos apreendidos;

CONSIDERANDO o excesso de veículos depositados em próprios da Subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;

CONSIDERANDO que o excesso de veículos depositados gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão do seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal. Em especial ao art. 6º e 7º.

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão para leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.

II. A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados;

Presidente: Almir de Moura Oliveira RF 541.810.1

Suplente: Ailton Lopes Omelczuk RF 637.074.8

Membros: Vanessa dos Santos Nascimento RF 739.426.8

Ivanilda da Silva Matoso RF 739.550.2

Luciana Mastrorosa RF 735.939.0   

Secretária: Ligia P. de B. Latorre Lobo RF 726.624.3

III. Com base na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão;

IV. A designação dos membros da Comissão ora constituída, é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades;

VI. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 22/SPFB/GAB/2011.