CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 16 de 10 de Março de 2010

IMPLANTA A "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" NOS BAIRROS PERTENCENTES A SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA.

PORTARIA 16/10 - SP/FB/SMSP

SUBPREFEITURA FREGUESIA / BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 016 / SPFB/GAB/2010

O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO, a constante do Decreto nº 44.381/04, que

dispõe sobre a transparência da administração, operacionalização

e fiscalização da "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO",

da Secretaria Municipal de Abastecimento para as

Subprefeituras;

CONSIDERANDO, ainda, todos os Artigos do Decreto nº

44.381/04,

CONSIDERANDO, que compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

a administração, operacionalização e fiscalização da

"Campanha do Alimento mais Barato", que tem por objetivo

propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento

alimentar, com garantia e preços justos dos produtos comercializados;

CONSIDERANDO, todos os Artigos da Portaria Intersecretarial

nº 08/SEMAB/SMSP/2004.

RESOLVE:

Implantar a "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" nos

bairros pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia,

através da Supervisão de Cultura nas seguintes conformidades:

- A Campanha será precedida de Comunicado do Subprefeito,

publicado no Diário Oficial do Município, do qual deverá

constar prazo previsto para a campanha, condições exigidas

para participação, inclusive documentação necessária, local e

prazo de inscrição.(vide Portaria Intersecretarial nº08/SEMAB/SMSP)

A “Campanha do Alimento mais Barato para o ano de 2010”,

das 09:00 às 22:00 horas, de Segunda a Domingo, a partir da

data de publicação, podendo ser prorrogada, a critério do Subprefeito.

vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)

Segue a relação abaixo, dos locais designados para a instalação

da Campanha:

 Ponto  Local

1 Praça Amalia G. Solitari 2

2 Praça Amalia G. Solitari 3

3 Praça Amalia G. Solitari 4

4 Av. Gen. Edgard Faccó, 640

5 R. Antonio C. Coelho X Edgard Faccó

6 Av. Gen. Edgard Faccó, 1200

7 Av. Cantídio Sampaio, 1700

8 Av. Cantídio Sampaio, 4420

9 Rua São Gonçalo do Abaeté, 155

10 Praça Amalia G. Solitari 1

11 Av. Inajar de Souza 157

12 Av. Ministro Petronio Portela 2000

13 Av. Itaberaba, 300

14 Av. Cantídio Sampaio, 4678

15 Av. Cantídio Sampaio, 5420

16 Av. Gen. Edgard Faccó, 2002

17 Av. Ministro Petronio Portela 280

18 Av. Ministro Petronio Portela 1800

19 Av. Ministro Petronio Portela 2000

20 Av. Fuad Lutifala 1248

21 Rua Firminópolis, 200

22 Rua Firminópolis, 537

23 Calçadão J. Iracema

24 Largo da Matriz altura 215 (Atráz da Igreja)

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas.

as disposições em contrário.