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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 101 de 24 de Dezembro de 2009

IMPLANTA A "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" NOS BAIRROS PERTENCENTES A SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA.

PORTARIA 101/09 - SP/FB/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO, a constante do Decreto nº 44.381/04, que

dispõe sobre a transparência da administração, operacionalização

e fiscalização da "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO",

da Secretaria Municipal de Abastecimento para as

Subprefeituras;

CONSIDERANDO, ainda, todos os Artigos do Decreto nº

44.381/04,

CONSIDERANDO, que compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

a administração, operacionalização e fiscalização da

"Campanha do Alimento mais Barato", que tem por objetivo

propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento

alimentar, principalmente nos finais de ano, com garantia e preços justos dos produtos comercializados;

CONSIDERANDO, todos os Artigos da Portaria Intersecretarial

nº 08/SEMAB/SMSP/2004.

RESOLVE:

Implantar a "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" nos

bairros pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com supervisão

através da Supervisão de Cultura nas seguintes conformidades:

- A Campanha será precedida de Comunicado do Subprefeito,

publicado no Diário Oficial do Município, do qual deverá

constar prazo previsto para a campanha, condições exigidas

para participação, inclusive documentação necessária, local e

prazo de inscrição.(vide Portaria Intersecretarial nº

08/SEMAB/SMSP)

- A "Campanha do Alimento mais Barato" terá caráter temporário,

com duração de 90 (noventa) dias, das 09:00 às 22:00

horas, de Segunda a Domingo, a partir da data de publicação,

podendo ser prorrogada uma única vez, a critério do Subprefeito.(

vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)

Segue a relação abaixo, dos locais designados para a instalação

da Campanha:

*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 500.

*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.000.

*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.200. (Ponto provisório)

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 1.700.

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.678.

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.420.

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.350.

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 5.420.

*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 640.

*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 1.200.

*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 2.002.

*Avenida João Paulo - Praça Domingos Regatelli

*Avenida Fuad Lutifala, altura do nº 1.248.

*Rua São Gonçalo do Abaeté, 155 (ao lado ponto de ônibus)

*Avenida Fuad Lutifala - Praça

*Avenida Dr. Salvador Farina Filho, altura do nº 232.

*Avenida Inajar de Souza, altura do nº 157 a 215.

*Rua Antonio da Cunha Coelho X Avenida Gen.Edgar Faccó

*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 107.

*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 136.

*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 140.

*Firminópolis, altura do nº 537.

*Firminópolis, altura do nº 200.

*Rua João Pinto de Oliveira, altura do nº 541.

*Praça Amália G. Solitari, 1

*Praça Amália G. Solitari, 2

*Praça Amália G. Solitari, 3

*Praça Amália G. Solitari, 4

*Praça Manoel Nunes dos Santos, altura da Avenida João Paulo, 360.

*Av. Itaberaba altura nº 300 ao lado banca de jornal muro do cemitério. (Ponto provisório)

*Rua dos Morgados (Calçadão J. Iracema) (Ponto provisório)

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas.

as disposições em contrário.