PORTARIA 101/09 - SP/FB/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, a constante do Decreto nº 44.381/04, que
dispõe sobre a transparência da administração, operacionalização
e fiscalização da "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO",
da Secretaria Municipal de Abastecimento para as
Subprefeituras;
CONSIDERANDO, ainda, todos os Artigos do Decreto nº
44.381/04,
CONSIDERANDO, que compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia
a administração, operacionalização e fiscalização da
"Campanha do Alimento mais Barato", que tem por objetivo
propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento
alimentar, principalmente nos finais de ano, com garantia e preços justos dos produtos comercializados;
CONSIDERANDO, todos os Artigos da Portaria Intersecretarial
nº 08/SEMAB/SMSP/2004.
RESOLVE:
Implantar a "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" nos
bairros pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com supervisão
através da Supervisão de Cultura nas seguintes conformidades:
- A Campanha será precedida de Comunicado do Subprefeito,
publicado no Diário Oficial do Município, do qual deverá
constar prazo previsto para a campanha, condições exigidas
para participação, inclusive documentação necessária, local e
prazo de inscrição.(vide Portaria Intersecretarial nº
08/SEMAB/SMSP)
- A "Campanha do Alimento mais Barato" terá caráter temporário,
com duração de 90 (noventa) dias, das 09:00 às 22:00
horas, de Segunda a Domingo, a partir da data de publicação,
podendo ser prorrogada uma única vez, a critério do Subprefeito.(
vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)
Segue a relação abaixo, dos locais designados para a instalação
da Campanha:
*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 500.
*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.000.
*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.200. (Ponto provisório)
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 1.700.
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.678.
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.420.
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.350.
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 5.420.
*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 640.
*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 1.200.
*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 2.002.
*Avenida João Paulo - Praça Domingos Regatelli
*Avenida Fuad Lutifala, altura do nº 1.248.
*Rua São Gonçalo do Abaeté, 155 (ao lado ponto de ônibus)
*Avenida Fuad Lutifala - Praça
*Avenida Dr. Salvador Farina Filho, altura do nº 232.
*Avenida Inajar de Souza, altura do nº 157 a 215.
*Rua Antonio da Cunha Coelho X Avenida Gen.Edgar Faccó
*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 107.
*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 136.
*Rua Santa Cruz da Conceição, altura do nº 140.
*Firminópolis, altura do nº 537.
*Firminópolis, altura do nº 200.
*Rua João Pinto de Oliveira, altura do nº 541.
*Praça Amália G. Solitari, 1
*Praça Amália G. Solitari, 2
*Praça Amália G. Solitari, 3
*Praça Amália G. Solitari, 4
*Praça Manoel Nunes dos Santos, altura da Avenida João Paulo, 360.
*Av. Itaberaba altura nº 300 ao lado banca de jornal muro do cemitério. (Ponto provisório)
*Rua dos Morgados (Calçadão J. Iracema) (Ponto provisório)
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas.
as disposições em contrário.