CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 85 de 7 de Dezembro de 2006

NOMEIA GRUPO PERMANENTE DE GESTAO DE AREAS DE RISCO.

PORTARIA 85/06 - SP/EM/SMSP

Eduardo Camargo Afonso, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

1- Considerando

- que a R. Sentença judicial determinou, em medida liminar "a remoção dos moradores das áreas de risco muito altos e altos, situados na região da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, apontadas no mapeamento de risco executado pela FUNDUNESP, com alojamentos em abrigos ou prédios com condições plenas de habitabilidade, até que possam retornar às suas residências;... fls. 395 do Processo nº 068/053.04.001725-0 - Ação Civil Pública, em curso na 2º Vara da Fazenda Pública.

- que para a execução desta providencia a R. decisão judicial fixa o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação da sentença (publicada em 17 de abril de 2006), conforme Certidão de fls. 398 v - do mesmo processo vencendo-se, portanto, o prazo em 15/04/2007, que é tempo exíguo, pois envolve todos os moradores que ocupam habitações em areas de risco alto e muito alto da favela denominada "Favela Mungo Park".

- (Observo "en passant", que nesta administração, executamos, através de empresa contratada por licitação publica, a implantação de obras em área de risco na Favela Brás Correa, (também conhecida como Boturussu) o que deverá constar dos assentamentos deste expediente).

- que, após o termino do alojamento dos moradores supra referidos, sempre de acordo com a R. sentença, inicia-se o prazo de dois (02) anos para fazer as obras, intervenções e autuações necessárias à integral eliminação do risco detectado nas áreas referidas (sempre segundo os mapas elaborados pela FUSP (Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo) e FUNDUNESP (Fundação para o Desenvolvimento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho") - documento denominado Mapeamento de Risco Associado a Áreas de Encosta e Margens de Córregos nas Favelas do Municipio de São Paulo (fls. 5/6 do Processo Judicial citado) e atendendo a legislação especifica (Código de Obras e Edificações - Lei Municipal nº 11.228/92 e Dec. Regulamentador de nº 32.329/92 e demais legislação aplicável).

- que, terminadas estas obras, determina a R. sentença que a Administração Municipal organize e execute um "Monitoramento Trimestral destas áreas, em caráter permanente".

- que, além destas providências impostas pela sentença transitada em julgado, entende o Ministério Público que é dever da Administração Pública manter constante vigilância sobre todas as áreas de risco e impedir o estabelecimento de ocupações destas áreas.

2- RESOLVE:

Nomear Grupo Permanente de Gestão de Áreas de Risco formada pelos seguintes funcionários:

Defesa Civil

Presidente: Geraldo Correa R.F. 747.429.6.00

Tathiane Aparecida Rosa R.F. 727.356.8.00

Celso Alves Ribeiro R.F. 650.867.7.00

Sonia Aparecida Godoy Bezzan (Geóloga) R.F. 746.529.7.00

Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO

Genilson Moreira R.F. 750.296.6.00

Oduvaldo Vechiarello Amaral R.F. 628.367.5.00

Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - CASD

Amaury Pereira de Carvalho R.F. 747.593.4.01

Massahaki Shimada R.F. 569.963.1.01

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano- CPDU

Selma Cristina Costa dos Santos R.F. 655.386.9.00

Augusto Cesar Motta R.F. 630.723.0.00

Mário Noburu Ueji R.F. 725.504.7.00

Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

Ailton de Lima Cimonari R.F. 516.758.2.00

Ana Lopes Pereira R.F 564.276.1.01.

3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando SEM EFEITO a Portaria nº 032/2006-SP-EM.