PORTARIA 8/09 - SP/EM/SMSP
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 48.968/2007;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001/SMSP/GAB/2009;
Eduardo Camargo Afonso, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições legais,
DETERMINA
l - A criação do núcleo de Qualidade da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, composto pelas senhoras Adeildes Lopes Cavalcanti, R.F. 589.063.201 e Sônia Duenias Golçalves da Silva, R.F. 653.680.800, para exercerem a função de "Facilitador de Qualidade".
II - A criação de 07 (sete) Grupos de Trabalho da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, correspondentes aos critérios de excelência do GESPÚBLICA, com os seguintes servidores:
LIDERANÇA:
Sandra Regina M. Lourenço R.F. 550.327.2.00
Efigênia Martins da C. Silva R.F. 509.377.5.01
Rosangela de Oliveira Aragão Caldas R.F. 655.594.2.00
Geraldo Correa R.F. 747.429.6.00
Maria Ivonadja Alves Marques RF.: 727.351.7.00
ESTRATEGIAS E PLANOS:
Cleide dos Santos Fuentes R.F. 612.258.2.00
Ângelo M. C. Cardoso R.F. 556.685.1.00
Ana Lopes Pereira R.F. 564.276.1.01
Sonia Regina Cassiano de Araújo R.F. 755.690.1.00
CLIENTES:
Marta Fonseca Rocha R.F. 614.009.2.01
Marlene C. Lino de Lima R.F. 505.766.3.00
Sergio Lopes Xavier R.F. 635.331.2.00
Leandro Copolla Ferreira R.F. 726.656.1.00
Sidnei Candido Ferreira RF..:749.841.1.00
SOCIEDADE:
Belmiro M. P. Fernandes R.F. 598.147.6.00
Jose Francisco F. Silva R.F. 472.870.0.01
Vera Lucia A. Dias Arnoni R.F. 504.895.8.02
Leonardo Galvão Vieira R.F. 726.656.1.00
INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO:
Almir de Jesus F. da Silva R.F. 646.107.7.00
Selma Cristina C. dos Santos R.F. 655.386.9.00
Maria Auriane Pereira Moura R.F. 726.829.7.00
Francisco Gino Furquim R.F. 738.036.4.01
Mario Noburo Ueji RF.: 725.504.7.00
PESSOAS:
Vanderlei Candido Antonio R.F. 652.794.9.01
Regina Aparecida Caetano R.F. 527.201.7.01
Rosana Ap. Florêncio Aguiar R.F. 543.561.7.02
Aparecida Maria Fazzio R.F. 634.241.8.00
Elisabete Luque R. Moreira RF.: 511.294.0.01
PROCESSOS:
Edna Antonio da Silva R.F. 633.460.1.00
Miriam Teresa Alves Gaby R.F. 522.966.9.01
Odilon Silva Flores R.F. 537.578.9.02
Ailton Antonio de Sousa R.F. 759.412.7.00
III - O Núcleo de Qualidade coordenará os Grupos de Trabalho.
IV - O Núcleo de Qualidade e os Grupos de Trabalho terão por objetivo implantar e disseminar a excelência em Gestão Pública, promovendo e estimulando sua melhoria contínua, a partir de diretrizes emitidas pelo Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade - NTGO, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
V - Havendo interesse de outros servidores em participar, os mesmos poderão se integrar aos Grupos de Trabalho.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.