Institui, no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, a Comissão Permanente de Fiscalização de Horário.
PORTARIA 7/15 - SP/EM/SMSP
Sandra Regina Mancilla Lourenço, Subprefeita de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas em lei,
Considerando a necessidade de otimizar a fiscalização e controle da frequência dos servidores da Subprefeitura Ermelino Matarazzo no cumprimento de suas jornadas de trabalho; e
Considerando o disposto no art. 19 do Decreto Municipal n. 33.930, de 13 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto Municipal n. 42.011, de 17 de maio de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, a Comissão Permanente de Fiscalização de Horário, que será composta pelos seguintes membros:
I - Raquel Maria Aparecida Carlos Fantazia RF n. 613.559.5;
II - Jadir da Silva Porto RF n. 590.410.2;
III- Maria Pereira Guimarães RF n. 628.871.5;
IV- Fernando dos Santos Frazzarini RF n. 724.803.2;
V - Giuliana Miki Simões Santos RF n. 729.388.7;
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente de Fiscalização de Horário será exercida pelo agente público definido no inciso I do artigo anterior.
Art. 2º - Incumbe à Comissão Permanente de Fiscalização de Horário:
I Efetuar diligências, a critério da Comissão instituída por esta portaria ou quando solicitado pela Subprefeita, nas unidades administrativas da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, com a finalidade de verificar o cumprimento das regras dispostas no Decreto Municipal n. 33.930/94, alterado pelo Decreto Municipal n. 42.011/02, e Portaria n. 84/SEMPLA.G/2014.
II Elaborar e encaminhar, quando solicitado, ao gabinete da Subprefeita de Ermelino Matarazzo um relatório detalhado com o resultado das diligências realizadas nas diversas unidades administrativas.
III Ao ser constatada alguma irregularidade por parte da Comissão Permanente de Fiscalização de Horário, será dado ciência do ocorrido à chefia da unidade administrativa fiscalizada, detalhando a irregularidade e apontando o dispositivo legal violado.
Art. 3º - Fica autorizada a Comissão Permanente de Fiscalização de Horário a verificar as Folhas de Frequência Individual FFI nas unidades administrativas da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo