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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 7 de 9 de Abril de 2015

Institui, no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, a Comissão Permanente de Fiscalização de Horário.

PORTARIA 7/15 - SP/EM/SMSP

Sandra Regina Mancilla Lourenço, Subprefeita de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas em lei,

Considerando a necessidade de otimizar a fiscalização e controle da frequência dos servidores da Subprefeitura Ermelino Matarazzo no cumprimento de suas jornadas de trabalho; e

Considerando o disposto no art. 19 do Decreto Municipal n. 33.930, de 13 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto Municipal n. 42.011, de 17 de maio de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, a Comissão Permanente de Fiscalização de Horário, que será composta pelos seguintes membros:

I - Raquel Maria Aparecida Carlos Fantazia – RF n. 613.559.5;

II - Jadir da Silva Porto – RF n. 590.410.2;

III- Maria Pereira Guimarães – RF n. 628.871.5;

IV- Fernando dos Santos Frazzarini – RF n. 724.803.2;

V - Giuliana Miki Simões Santos – RF n. 729.388.7;

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente de Fiscalização de Horário será exercida pelo agente público definido no inciso I do artigo anterior.

Art. 2º - Incumbe à Comissão Permanente de Fiscalização de Horário:

I – Efetuar diligências, a critério da Comissão instituída por esta portaria ou quando solicitado pela Subprefeita, nas unidades administrativas da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, com a finalidade de verificar o cumprimento das regras dispostas no Decreto Municipal n. 33.930/94, alterado pelo Decreto Municipal n. 42.011/02, e Portaria n. 84/SEMPLA.G/2014.

II – Elaborar e encaminhar, quando solicitado, ao gabinete da Subprefeita de Ermelino Matarazzo um relatório detalhado com o resultado das diligências realizadas nas diversas unidades administrativas.

III – Ao ser constatada alguma irregularidade por parte da Comissão Permanente de Fiscalização de Horário, será dado ciência do ocorrido à chefia da unidade administrativa fiscalizada, detalhando a irregularidade e apontando o dispositivo legal violado.

Art. 3º - Fica autorizada a Comissão Permanente de Fiscalização de Horário a verificar as Folhas de Frequência Individual – FFI nas unidades administrativas da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo