Delega competência para execução de atividades relacionadas a bens patrimoniais no âmbito da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
PORTARIA 4/13 - FUNDATEC/SEMPLA
Delega competência para execução de atividades relacionadas a bens patrimoniais no âmbito da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
MARIA CRISTINA LOPES VICTORINO, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, no uso das atribuições legais e conforme o disposto no Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao servidor Alexandre Zampieri, RF nº 792.326.100, competência para praticar atos relativos à guarda dos bens patrimoniais, à manutenção das informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis e à confecção dos inventários analíticos, referente à Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti e à Diretoria Geral, da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, aos 27 de março de 2013, 459º da fundação de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo