CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 2 de 23 de Março de 2010

CENTRO COMUNITARIO NOSSA SENHORA APARECIDA-PERMISSAO DE USO DE AREA MUNICIPAL, PARA ALOCACAO DE SEUS MATERIAIS, PELO PRAZO DE 90 DIAS.

PORTARIA 2/10 - SP/CV/SMSP

de 22 de março de 2010

WALTER ABRAHÃO FILHO, Subprefeito da Subprefeitura da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei 13.399/2002, em especial no artigo 9º, Inciso XXVI, combinadas com o parágrafo 5º do artigo 114, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO a extrema urgência de se alocar objetos da entidade a que beneficia;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica permitido ao Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, entidade sem fins lucrativos, com reconhecimento de utilidade pública municipal, estadual e federal, sediado na Rua Condessa Amália Matarazzo, 13, Jardim Peri Velho, São Paulo – SP, detentor do CNPJ/MF 49.077.829/0001-81, o uso, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada no terreno encravado, tendo a sua direita o Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, aos fundos a Escola Municipal Ministro Dílson Funaro e a frente as residências da Rua Condessa Amália Matarazzo, com área aproximada de 2.500 m², para o fim específico de alocação de seus materiais, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.