CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 13 de 12 de Outubro de 2011

PRORROGA PERMISSAO CONCEDIDA AO GREMIO RECREATIVO CULTURAL DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE-AREA MUNICIPAL-PRAZO 90 DIAS.

PORTARIA 13/11 - SP/CV/SMSP

de 11 de Outubro de 2011.

AIRTON NOBRE DE MELLO, Subprefeito da Subprefeitura da Casa Verde/Limão/ Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 13.399/2002, em especial no artigo 9º, Inciso XXVI, combinados com o parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade premente de alocar bens de propriedade da entidade solicitante, para se manter as atividades Sócio Cultural e Recreativa que presta à Comunidade;

RESOLVE

Artigo 1º - Prorrogar a permissão concedida ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mocidade Alegre, sediada na Avenida Casa Verde, 3.498 – São Paulo – SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.220.052/0001-86, para uso, a título precário e gratuito da área municipal situada na Rua Samaritá, 888, com área de 2.500 m², para o fim especifico descrito no preâmbulo da presente, pelo prazo de 90 (noventa dias);

Artigo 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.