CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 10 de 3 de Junho de 2009

PERMITE AO CONSORCIO DESENVOLVIMENTO VIARIO USO DE AREA MUNICIPAL PARA INSTALACAO DE OBRAS, REFERENTE A "NOVA MARGINAL TIETE".

PORTARIA 10/09 - SP/CV/SMSP

WALTER ABRAHÃO FILHO, Subprefeito da Subprefeitura da Casa Verde/Limão/ Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 13.399/2002, em especial no artigo 9º, Inciso XXVI, combinadas com o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o Contrato de Empreitada celebrado entre o DERSA e o CONSORCIO DESENVOLVIMENTO VIARIO, para a execução das obras e serviços do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano, referente a “NOVA MARGINAL TIETE”, ;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar o canteiro de obras pelo Consorcio Desenvolvimento Viário, para consecução dos objetivos visados com o referido Programa de Desenvolvimento, pelo prazo do contrato fixado em 15 (quinze) meses;

CONSIDERANDO ainda a solicitação feita pelo Consórcio Desenvolvimento Viário, para a autorização de uso a titulo precário de área municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica permitido ao Consorcio Desenvolvimento Viário o uso, a titulo precário e gratuito, das áreas municipais situadas a Avenida Otaviano Alves de Lima, 2600, junto a Ponte Julio de Mesquita Neto, com área de 5.382 m2 e na Rua Horacio Vergueiro Rudge com a Pista local da Marginal, com área de 3.392 m2, para o fim especifico de instalação de canteiro de obras para a execução das obras e serviços referentes ao contrato nº 3908/09, pelo prazo de 15 (quinze) meses;

Art. 2º - Alem da obrigação, por parte do Consorcio Desenvolvimento Viário, de observar todas as posturas municipais existentes para a instalação de seu canteiro de obras, deve ainda:

I – não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, podendo executar as benfeitorias necessárias a instalação e funcionamento do canteiro de obras;

II – apresentar, para aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura, os projetos e memoriais das benfeitorias a serem executadas, enviando cópia dos procedimentos a Subprefeitura da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, para controle e fiscalização;

III – não ceder o imóvel a terceiros, no todo ou em parte, seja a qual titulo for;

IV – não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar imediato conhecimento a Subprefeitura ante qualquer turbação de posse que se verificar;

V – atender as requisições relativas a utilização do imóvel, formuladas pela Prefeitura do Município de São Paulo;

VI – arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes da implantação e utilização do canteiro de obras;

VII – zelar pela limpeza e conservação do imóvel;

VIII – devolver o imóvel, imediatamente, tão logo se expire o prazo previsto no artigo 1º, sem direito à retenção ou indenização a qualquer titulo pelas benfeitorias executadas, inclusive as necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

IX – a devolução do imóvel, se assim convier ao interesse publico, deverá ser feita livre e desimpedia de pessoas e coisas, inclusive das benfeitorias que forem feitas no imóvel, devendo providenciar o Consorcio Desenvolvimento Viário, o restabelecimento das áreas municipais, devidamente ajardinadas;

Art. 3º - A Subprefeitura detem o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria;

Art. 4º - A Subprefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados pelas obras, serviços e atividades desenvolvidos pelo Consorcio Desenvolvimento Viário, respondendo as empresas que o integram, na forma da lei, pelos seus atos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Alterações

P 11/09(SMSP/SP/CV)-REVOGA O ART. 1. DA PORTARIA