PORTARIA 26/10 - SP-CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Renato Toporcov Simões Barreiros, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentar 42.238/02.
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias,
RESOLVE:
1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Mônica de Sousa Nunes, R.F. 753.970.3 Pregoeira Assessora Jurídica
Membros: Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.2 Pregoeiro
Mirian Alves Barbosa, R.F. 733.063.4 Pregoeira
Francisco Hiroshi Kobuti, RF. 750.636.8 Coordenador Projetos e Obras
Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1 Secretário
Lucas Gomes da Silva, R. F. 717.865.4 Pregoeiro
Helen Teixeira da Costa, R. F. 734.672.7 Pregoeira
Maria das Dores Cardoso, R.F. 526.743.9 Secretária
2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Diego Fernandez Rossi, RF. 771.729.7 Pregoeiro
Membros: Dina Yeda Pechta Valério , R.F. 502.456.1.1 Contadora e Pregoeira
Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4 Pregoeira
Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720.7 Assessor Juridíco
Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5 Pregoeira
Marilda Santos Fonseca, R.F. 612.602.2 Pregoeira
Sinésio Aprecido da Silva, R.F 737.433.0 Supervisor Técnico de Projetos e Obras
Nair Jordão Pompilio Bastos, R.F. 595.877.6 Pregoeria
Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.2 Assessor Jurídco
Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.8 Pregoeiro
3- As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas, ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4- Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação CPL s, indistintamente, mediante convocação do Presidente da Comissão;
5- Os presidentes poderão atuar nas duas Comissões indistintamente e ao mesmo tempo, sem necessidade de convocação, para garantia do bom andamento dos trabalhos;
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 25/SP-CT/2010.